O governador Mauro Carlesse (DEM) publicou no Diário Oficial dessa quinta-feira, 25, uma Medida Provisória [MP 16 de 2020] para facilitar aos contribuintes as renegociações das dívidas com o Estado. O texto altera a Lei 3.014 de 2015, reduzindo o percentual mínimo exigido para aderir ao programa de parcelamento de débitos, de 25% para 10%, e ainda expande a quantidade de parcelas, de 36 para 60 vezes.
Minimizar impacto da pandemia
Em material enviado à imprensa, Carlesse explica que a medida visa amenizar os impactos da Covid-19. “É inegável que o cenário de enfrentamento de crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus trouxe fortes impactos para as empresas. Agora, elas poderão se valer desse meio mais acessível para quitar seus débitos tributários com o Estado, evitando a execução fiscal. O que nós, enquanto governo, pudermos fazer para minimizar impactos e promover a retomada da economia, nós vamos fazer”, garantiu.
Tributos e contribuintes
O parcelamento é permitido aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); às pessoas física ou jurídica quanto aos créditos de natureza não tributária, inscritos na Dívida Ativa; às taxas judiciárias (TXJ); e às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional