O prazo final para os municípios tocantinenses darem entrada ao processo do ICMS Ecológico junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) termina nesta segunda-feira, 16. O gerente de Atendimento e Análise Técnica do Naturatins, João Bento Santos Barbosa, explica que essa prorrogação foi necessária porque o prazo findaria no domingo, 15, e, com isso, os gestores perderiam dois dias úteis para procurar o órgão ambiental e protocolar os documentos.
100% digital
Neste ano o processo é totalmente digital, com a documentação apresentada no formato PDF e anexada ao Sistema de Processos Administrativos Eletrônicos do Estado (SGD). O SGD só comporta anexos com até 50 megabytes de tamanho. Por isso, os gestores precisam fragmentar os documentos quando do processo de digitalização antes de efetuarem o cadastro. Não serão aceitos documentos físicos e o prazo não será prorrogado.
ICMS Ecológico
De acordo com os artigos 155° e 158º da Constituição Federal, os municípios têm direito a 25% do valor total arrecadado pelos Estados com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Desses 25%, três quartos devem ser distribuídos de acordo com a atividade econômica gerada no próprio município e um quarto, deve ser distribuído de acordo com critérios definidos pelas unidades da federação.
Critério ambiental
O Tocantins definiu 13% como critérios ambientais (ICMS Ecológico). O Tocantins está entre os primeiros estados do Brasil que instituiu o ICMS Ecológico, por meio de Lei Estadual. Sendo que a mesma passou por alterações recentes. Atualmente está vigorando a Lei 3.348, de 15 de março de 2018.
Orientação
A equipe do Naturatins está disponível para orientar os representantes das prefeituras sobre as regras e a importância desse recurso para a arrecadação dos municípios.Para esclarecer dúvidas os interessados podem ligar no telefone (63) 3218-2693, de segunda a sexta-feira, de 12h30 às 18h30.