A Procuradoria Geral de Palmas conseguiu reverter decisão liminar da 2ª Vara Cível que determinava reintegração de posse de área na orla da Praia dos Buritis a particular. Conforme o Paço, a medida, na prática, reverte a privatização do local. “Importante equipamento turístico da região sul da capital, frequentada por moradores e turistas há pelo menos 20 anos”, destacou o município na ação, que ingressou nos autos do processo como assistente.
LIMINAR PROFERIDA SEM RECEBER ARGUMENTOS DA FAZENDA PÚBLICA
A Procuradoria destacou no pedido que a área em questão foi formalmente cedida ao município pelo Estado em 2008, por meio da Lei nº 1.919. A cessão abrange mais de 30 mil hectares, incluindo a Praia dos Buritis. Quem acolheu a manifestação do Paço foi a juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio. “Verifica-se que a decisão liminar foi proferida sem que fossem conhecidos os argumentos trazidos pela Fazenda Pública, circunstância que pode implicar nulidade processual e comprometer a segurança jurídica”, pontuou.
PRAIA MOVIMENTA 6 MIL POR SEMANA
A praia é frequentada por quase 6 mil pessoas por semana, segundo a Associação de Barraqueiros da Praia dos Buritis. A liminar impactava mais de 80 barraqueiros que atuam na Praia dos Buritis. A área em disputa possui cerca de 28 mil metros quadrados, avaliada em aproximadamente R$ 5,6 milhões.
ENTENDA
A disputa judicial pela posse da praia é antiga, que tem em torno de três décadas de ocupação e, posteriormente, a instalação da parte do comércio. Recentemente, decisão liminar concedeu reintegração de posse a Wanilce Ferreira de Lima, que se declara proprietária da área. No entanto, a requerente já havia se defendido da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do mesmo local em 2017, 2018 e 2019, ao alegar que não tinha posse da área e que, portanto, não devia o imposto de R$ 3,5 milhões.