A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO) multou concessionária de água BRK Ambiental em R$ 2.282.842,48 por má prestação de serviço e por descumprir um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) firmado em 2015. O termo de julgamento nº 627/2019 foi publicado no Diário Oficial No 5.372, desta quarta-feira, 5.
As reclamações dos consumidores contra a BRK são referente à má qualidade dos serviços públicos de água e esgoto, incluindo problemas no fornecimento do serviço, cobrança indevida, aumento variável e injustificado das faturas, indevida suspensão do serviço, repasse de informações imprecisas, demora no atendimento (SAC), entre outros.
TAC
No TAC assinado com o Procon, a BRK se comprometeu, a apresentar proposta de acordo para as reclamações movidas pelos consumidores, responder às Cartas de Informações Preliminares (CIP Eletrônica) dentro do prazo, contatar diretamente o cliente para agilizar a solução do problema e disponibilizar canal de atendimento exclusivo ao Procon com atendente para resolver as demandas durante Atendimento Preliminar. Segundo o órgão, as condições não foram integralmente cumpridas.
De acordo com o superintendente do Procon, Walter Viana, a BRK reiterou as práticas abusivas ferindo assim os direitos do consumidor no que se refere à prestação dos serviços e à resolutividade das demandas. “Os milhares de processos se respaldam no grande volume de consumidores que buscaram o órgão nos últimos anos, alegando os mesmos problemas. O TAC foi firmado em 2015, e passados praticamente quatro anos não há reais evidências de melhorias, pelo contrário, houve um aumento expressivo de reclamações”, explicou Viana.
— Confira tudo que foi publicado no CT sobre a crise da BRK Ambiental
Demanda crescente
Ainda segundo o superintendente, a concessionária não buscou uma solução para os problemas enfrentados pelos consumidores, visto o quantitativo exorbitante de reclamações pelos mesmos motivos. Em 2016, o Procon realizou 1.300 atendimentos de reclamações de consumidores contra a BRK. Já em 2017 foram 2.487. No ano de 2018, o total foi 2.787 e até o início do mês de junho deste ano, já foram realizadas 982 reclamações.
O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) discorre sobre a proteção dos direitos fundamentais e constitucionais do consumidor, como o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. A BRK tem o prazo de 10 dias para pagar a multa e poderá ainda recorrer da decisão.
Em um primeiro momento, a BRK enviou breve comunicado em limitou-se a dizer que “irá se manifestar no processo administrativo”. Entretanto, em nova nota, a empresa aproveitou para destacar que reduziu em 33% de processos no Procon quando comparado com o mesmo período do ano anterior, garantir que responde no prazo todos os Cartas de Informações Preliminares e ainda que a taxa de resolutividade dos casos de reclamação é de 90%.
Pressão
Concessionária de abastecimento de água e esgotamento sanitário de 47 municípios tocantinenses, a BRK tem sido pressionada por todos os lados nas últimas semanas. O movimento foi iniciado pela Câmara de Palmas, que tentou abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas acabou arquivando a iniciativa. Por outro lado, os vereadores palmenses aprovaram decreto que extinguiu dois aditivos que, segundo eles, abririam possibilidade de a empresa incluir na tarifa investimentos sem qualquer relação com o saneamento.
Se a Capital não instalou CPI contra a BRK Ambiental, ao menos cinco cidades já o fizeram: Gurupi, Araguaína, Porto Nacional, Miracema e Taguatinga. Além disto, a União dos Vereadores do Estado do Tocantins (Uvet) e a Câmara de Palmas planejam realizar um encontro com parlamentares dos municípios que recebem os serviços de água e saneamento da BRK Ambiental. O objetivo é debater a qualidade, os subsídios e, principalmente, os valores da água e esgoto praticados pela concessionária que presta serviços para 85% da população tocantinense.
Em nota, o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Jairo Mariano, também falou do “descontentamento de grande maioria dos prefeitos em concessão estabelecida com a BRK Ambiental”. “A BRK pouco ouve e pouco se justifica”, afirmou Mariano. Ele ainda sugeriu: “Não seria surpresa a Associação Tocantinense de Municípios expedir recomendação às prefeituras para que não assinem contratos com a concessionária até que os apontamentos dos prefeitos sejam acolhidos e considerados pela empresa”.
O Conselho da Seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) decidiu colocar na pauta de sua reunião desta sexta-feira, 7, a discussão sobre o serviço prestado pela BRK Ambiental no Estado e definir medidas que poderá tomar em relação ao caso.
Leia a íntegra da nota da BRK Ambiental:
“A BRK Ambiental informa que nos cinco meses do ano houve redução de 33% de processos no PROCON quando comparado com o mesmo período do ano anterior. Entre as ações adotadas estão a criação de um canal de atendimento exclusivo ao Procon, a implantação de novos procedimentos comerciais para negociação com clientes e a capacitação de equipes da concessionária. Além disso, 100% das Cartas de Informações Preliminares (CIP) emitidas pelo Procon são respondidas dentro do prazo. Atualmente, a BRK Ambiental mantém seu índice de 90% de resolutividade dos casos de reclamação”
(Com informações da Secom/Tocantins)