O empresário rural, em quase todos os contratos ou cédulas feitas com as instituições financeiras, em caso de plantação, é obrigado a fazer seguro rural, que tem a finalidade de indenizar os prejuízos causados à lavoura em decorrência de frustração de safra.
Este valor, que pode chegar a mais de 5% do valor financiado, deverá ser utilizado para custear os débitos ou o financiamento em caso de perda. Porém, em grande parte dos casos o próprio banco, através de sua seguradora, não concorda e acaba negando o seguro.
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O produtor deve estar atento a isso, notificando e protocolando seu pedido em duas vias, sendo que uma delas deverá ser devolvida e servirá como comprovante do pedido. Primeiro, porque o prazo para entrar em juízo cobrando o valor é de apenas um ano contado da data em que se teve conhecimento do dano. Segundo, é preciso tirar fotos, pegar testemunhas e fazer um laudo com um Engenheiro Agrônomo para comprovar os fatos. Terceiro, tão logo identifique as perdas da lavoura é preciso acionar o banco/seguradora, com os documentos comprobatórios do sinistro, para posteriormente ter prova de que quis comprovar e notificou a mesma para que fosse procedida a vistoria e o conhecimento dos prejuízos.
O comunicado do sinistro ao banco ou a seguradora suspende o prazo, que recomeça a contar da data da comunicação formal de recusa ou pagamento a menor do benefício. O mesmo procedimento deve ser adotado nos casos de compra de adubo, semente e outros produtos, devendo provar antes mesmo da colheita pois o prazo é pequeno e, caso não sejam realizados estes procedimentos, ficará mais complicada a comprovação da perda.
Vale lembrar que o seguro rural é uma ferramenta importante para quem produz no campo e, no meu parecer, deveria ser totalmente custeado pelo governo. Trata-se de um aliado do produtor quando realmente recebe o valor contratado que permite que o capital investido seja recuperado em caso de problemas climáticos.
Trabalhamos muito com a advocacia preventiva e compartilhamos aqui algumas dicas para o produtor rural.
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br