O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) acionaram a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira, 27, para que instale um procedimento investigatório preliminar e apure possíveis irregularidades do governo estadual e do Banco de Brasília (BRB) diante da obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica, imposta a servidores públicos. A atuação do Sintet vem após provocação feita pelo ex-deputado federal, estadual e ex-prefeito de Porto Nacional, Paulo Mourão (PT), que sugeriu a mobilização de entidades representantes do funcionalismo.
VIOLA DIREITO DE ESCOLHA DO SERVIDOR
Diante da transferência dos serviços financeiros do Poder Executivo do Banco do Brasil ao BRB, o governo estadual estabeleceu a obrigação de abrir conta na nova instituição, mesmo que opte por receber salário por outra financeira. A avaliação do Sintet é de que esta medida configura uma clara violação ao direito de liberdade de escolha do consumidor, citando já haver jurisprudências no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. “A Resolução 2.718 de 2000 do Banco Central e a 3.424 de 2006 do Conselho Monetário Nacional, ao tratar das contas salário, deixam claro que a liberdade de escolha é direito do servidor”, elenca ainda.
MUDANÇA ABRUPTA E SEM PUBLICIDADE ADEQUADA
O sindicato também questiona o caráter abrupto da medida e o prazo inadequado para a transição. Uma “publicidade inadequada” também foi apontada pelo Sintet. “A divulgação ocorreu de forma pontual, esparsa e desarticulada, sem a realização de campanha educativa, sem o uso de meios acessíveis e inclusivos, e sem esclarecimentos formais a respeito das implicações da exigência ou das possíveis alternativas”, relata no ofício.
DESCONSIDERA A REALIDADE DOS RESIDENTES DO INTERIOR
A argumentação vai além e fala até em violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. O Sintet é bastante crítico à decisão do governo. “Medida foi imposta sem o devido processo de informação ampla, com um prazo abrupto e sem a devida estrutura para garantir o cumprimento pela totalidade dos servidores, especialmente os residentes em cidades do interior do Estado, onde o BRB não possui agência física. […] Isso demonstra um cenário de centralização bancária, que desconsidera a realidade das populações residentes em municípios menores e mais afastados. […] A exigência de que toda essa parcela da população migre sua conta para uma instituição financeira que não possui presença local adequada infringe princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e do amplo acesso aos serviços públicos essenciais”, resume o sindicato.