O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem quatro votos para derrubar a Lei Estadual 3.533 de 2019, que proíbe no território tocantinense a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias por falta de pagamento em prazo inferior a 60 dias corridos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é da Associação Brasileira Das Empresas Estaduais De Saneamento (Aesbe).
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES
O relator da matéria é o ministro André Mendonça, que acolheu o argumento da Aesbe. Entre os pontos elencados está a ofensa ao princípio da separação dos Poderes, já que cabe à União legislar sobre energia e ao município a distribuição de água tratada. Acompanharam o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.