O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) suspendeu neste sábado, 21, os prazos processuais da Corte que vencem entre esta segunda-feira, 23, e 10 de abril por causa da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o Tribunal, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante o período serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.
Sicap
Foi adiou, por meio da Portaria 258/2020, os prazos de envio das remessas bimestrais do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Sicap/Contábil – Estadual exercício de 2020. A mudança considera a necessidade da equipe que compõe a Comissão de Integração do Sicap desenvolver os demonstrativos contábeis e fiscais, previstos na IN nº 004/2017. Entidades da administração direta e indireta, bem como das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado terão um novo prazo agora.
Contingenciamento
O TCE ainda adotou medidas de contingenciamento de gastos da Corte, com o objetivo de executar ações que otimizem as despesas a serem realizadas e resultem em economia durante a pandemia da Covid-19. Entre as ações de controle de gastos, o contingenciamento atingirá as seguintes áreas: tecnologia da informação, na concessão de materiais de almoxarifado, consumo de água, energia elétrica, telefonia e a suspensão de início de novas obras. A portaria também suspende novas nomeações temporariamente, solicitação de cessão de pessoal para o TCE, pagamentos de diárias, e pede a revisão dos contratos essenciais entre outras medidas.
Teletrabalho
Outra medida adotada pelo TCE foi a implantação do teletrabalho (home office) para membros e servidores da Corte para diminuir a exposição ao risco de contágio da doença e manter integralmente a Corte em pleno funcionamento. A execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento das tarefas habituais e rotineiras passíveis de serem realizadas de forma não presencial ou mediante o cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial. (Com informações da Ascom TCE-TO)
Confira os decretos e portarias:
Ato 97 – suspensão prazos processuais
Portaria 256 sobre teletrabalho