Ofício do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) enviado ao governador Mauro Carlesse (DEM) nesta quinta-feira, 28, pede a manutenção da jornada de seis horas do funcionalismo estadual com o objetivo de evitar a proliferação da Covid-19. O expediente foi reduzido pelo Palácio Araguaia no dia 16 de março e vale até esta sexta-feira, 29. Por isto a iniciativa da entidade.
Saúde é direito de todos e dever do Estado
Presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro reforçou a importância da jornada reduzida. “Conforme definido pela Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, por isso o Poder Público precisa organizar o trabalho para evitar aglomerações e exposições desnecessárias dos servidores públicos e também da população em geral”, defendeu o sindicalista, citando que a legislação estadual já prevê legalmente o expediente de 6 horas.
EPIs
Ofício do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) enviado ao governador Mauro Carlesse (DEM) nesta quinta-feira, 28, pede a manutenção da jornada de seis horas do funcionalismo estadual com o objetivo de evitar a proliferação da Covid-19. O expediente foi reduzido pelo Palácio Araguaia no dia 16 de março e vale até esta sexta-feira, 29. Por isto a iniciativa da entidade.
Saúde é direito de todos e dever do Estado
Presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro reforçou a importância da jornada reduzida. “Conforme definido pela Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, por isso o Poder Público precisa organizar o trabalho para evitar aglomerações e exposições desnecessárias dos servidores públicos e também da população em geral”, defendeu o sindicalista, citando que a legislação estadual já prevê legalmente o expediente de 6 horas.
EPIs
O Sisepe reforça que o governo do Estado também deve garantir o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs), em especial, máscaras e álcool em gel para todos os servidores públicos em exercício. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao suspender pontos da Medida Provisória 927 de 2020, definiu a Covid-19 como doença ocupacional, que permite aos trabalhadores, contaminados em razão do trabalho, tenham direitos indenizatórios.