Por muito tempo, a definição de deficiência foi erroneamente associada a incapacidade, defeito permanente ou até mesmo doença, refletindo uma visão preconceituosa e ultrapassada. Atualmente, a deficiência é definida como um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode restringir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A discussão sobre a efetividade dos direitos das pessoas com deficiência é crucial não apenas para aqueles que vivenciam essa situação, mas para toda a sociedade, pois fomenta a construção de um ambiente mais inclusivo, tratando os desiguais conforme suas necessidades.
A consideração do tema no ordenamento jurídico brasileiro iniciou-se com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no Art. 23, II, a competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pela saúde e assistência pública, incluindo a proteção e garantia das pessoas com deficiência. Este tema ganhou destaque com a Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006 na Assembleia da ONU em Nova York, à qual o Brasil deu status de emenda constitucional, por tratar de direitos humanos.
Desde então, alterações significativas foram realizadas na legislação nacional, introduzindo normas específicas, como a Lei nº 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando adaptar-se a essa nova perspectiva. A legislação brasileira dispõe de importantes benefícios para pessoas com deficiências física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou acometidas por transtorno do espectro autista. Entre os benefícios destacam-se:
- Isenção de Impostos na Compra de Veículos: dispõe de isenção do IPI a cada três anos para carros de até 2.0 litros, que contenham no mínimo quatro portas e sejam movidos a combustíveis renováveis, híbridos ou elétricos. A isenção do IOF é válida uma vez para automóveis de até 127 HP.
- Isenção de IPVA: contempla veículos adaptados ou destinados ao transporte de pessoas com deficiência do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
- Prioridade em Programas Habitacionais: assegura prioridade a pessoas com deficiência em programas habitacionais públicos, com um mínimo de 3% das unidades destinadas a fornecer moradia adequada.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Acessibilidade na Internet: obriga empresas e órgãos governamentais a assegurar a acessibilidade de seus sites, conforme diretrizes internacionais.
- Educação Inclusiva: promove o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, visando o pleno desenvolvimento das habilidades de cada indivíduo.
- Emprego: determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.
- Auxílio-Inclusão: concede aos trabalhadores com deficiência que recebam o BPC e ingressam no mercado de trabalho formal o direito a receber 50% do valor do BPC.
- Jovem Aprendiz: os jovens aprendizes com deficiência não possuem restrição de idade e têm garantidas as mesmas proteções trabalhistas que os demais aprendizes como remuneração proporcional, registro em carteira, FGTS, férias, 13º salário e outros benefícios previstos na legislação trabalhista.
- Aposentadoria Especial: oferece às pessoas com deficiência o direito à aposentadoria especial, com tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência (Lei Complementar nº 142/2013).
As conquistas legislativas e as normativas internacionais representam um progresso significativo na promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, visando não apenas combater o preconceito e a exclusão, mas também assegurar a igualdade de condições para que todos possam participar plenamente da sociedade, reconhecendo e respeitando suas peculiaridades e necessidades específicas.
ANA BEATRIZ MARTINS BORGES
É avogada, especialista em Direito Público. Membro da Equipe da Ribeiro Costa Advocacia
E-mail: ribeirocosta.jus@gmail.com