Vivemos a era da hiperconexão. Tudo o que fazemos, cada clique, rolagem ou pausa diante de uma tela é transformado em dado. E, de forma quase imperceptível, esses dados alimentam sistemas que aprendem sobre nós mais do que gostaríamos de admitir. O que antes era apenas uma vitrine digital hoje se tornou um espelho que reflete (e molda) nossas preferências, crenças e desejos.
Mas o que muitos ainda não percebem é que as decisões de consumo já não são mais apenas nossas. Elas são, em grande parte, resultado de algoritmos invisíveis que selecionam o que vemos, quando vemos e até o que acreditamos ter escolhido livremente.
Os algoritmos não são neutros. Eles obedecem a lógicas de mercado e a objetivos comerciais específicos: maximizar lucro, tempo de permanência e conversão. Por trás de cada “recomendado para você” existe uma engenharia sofisticada de manipulação comportamental, baseada em dados coletados de milhões de interações.
As plataformas aprendem o seu perfil de consumo com precisão milimétrica: sabem quanto tempo você demora para fechar uma compra, quais palavras chamam sua atenção, que tipo de emoção te impulsiona a clicar. É a psicologia aplicada ao algoritmo, transformando o consumidor em alvo calculado.
A manipulação não está apenas no que é mostrado, mas também no que é escondido. Produtos, ofertas ou informações podem ser omitidos porque o sistema acredita que você não tem perfil para comprá-los ou que não trarão lucro suficiente à plataforma. Esse fenômeno cria o que especialistas chamam de assimetria informacional algorítmica: o consumidor acredita ter liberdade de escolha, mas, na verdade, está operando dentro de um funil invisível desenhado por interesses econômicos.
O resultado é um consumidor invisível, que consome, mas não decide. Que acredita estar exercendo vontade, mas apenas reage a estímulos previamente calculados.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação clara, à transparência e à liberdade de escolha. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 20, assegura ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses. Mas há um problema: a maior parte dessas decisões é indireta. Não há uma negação explícita, há apenas a influência sutil, que leva o consumidor a um resultado que ele pensa ter escolhido.
A ausência de transparência sobre o funcionamento dos algoritmos coloca o Direito diante de um novo desafio: como proteger o consumidor de algo que ele sequer sabe que o afeta?
As empresas já não vendem apenas produtos ou serviços, vendem previsões sobre o comportamento humano. O modelo de negócio se baseia em antecipar desejos, prever decisões e reduzir a incerteza sobre o que cada indivíduo fará. Shoshana Zuboff, em A Era do Capitalismo de Vigilância, chama isso de expropriação da experiência humana, uma economia que transforma nossa vida cotidiana em matéria-prima para o lucro.
O problema é que, nesse processo, a autonomia do consumidor é gradualmente corroída. O risco ético não está apenas em saber que somos monitorados, mas em não saber o quanto somos moldados.
O consumidor do futuro precisa ser também um cidadão digital consciente. Isso envolve questionar o que aparece na tela, entender por que aquela oferta é feita e desconfiar de interfaces que escondem informações ou dificultam o cancelamento.
O Direito, por sua vez, precisa evoluir da simples repressão de fraudes para a regulação da arquitetura digital do consumo. A luta não é apenas por transparência, é por liberdade cognitiva em um ambiente em que cada gesto é analisado.
Talvez estejamos diante da necessidade de repensar o próprio Código de Defesa do Consumidor, para incluir princípios voltados à ética dos algoritmos e à proteção da autodeterminação informacional.
Porque o consumidor moderno já não é enganado apenas por letras miúdas, mas por linhas de código invisíveis, que operam nos bastidores daquilo que ele acredita ser sua vontade.
Em um mundo onde cada clique é mensurado, o verdadeiro ato de liberdade pode ser a consciência. Saber que nem tudo que se apresenta como escolha é, de fato, escolha. E compreender que proteger o consumidor digital é, acima de tudo, proteger o direito de decidir por si mesmo.
ANDRÉ CAVALCANTE
Advogado especialista em Direito do Consumidor, com 17 anos de atuação na área.
















