Introdução
Vivemos uma era em que o consumo deixou de se restringir ao espaço físico e se tornou essencialmente digital. Junto com a facilidade de comprar e contratar serviços pela internet, surgem novas formas de indução ao consumo. Entre elas, os dark patterns, interfaces projetadas de maneira estratégica para manipular escolhas e direcionar o consumidor a decisões que não tomaria espontaneamente.
O que antes era apenas uma questão de design, hoje se tornou um desafio jurídico e ético, pois impacta diretamente o direito de escolha, a liberdade contratual e o princípio da boa-fé nas relações de consumo.
O que são os Dark Patterns?
O termo foi cunhado pelo pesquisador Harry Brignull, e se refere a padrões de design criados para enganar ou manipular o usuário. Alguns exemplos comuns incluem:
– Inscrição difícil de cancelar (assinaturas que só permitem cancelamento após vários cliques ou contato telefônico);
– Pré-seleção de opções (como seguro extra já marcado automaticamente em passagens aéreas);
– Escassez artificial (“restam apenas 2 unidades!”, mesmo sem veracidade);
– Confusão propositada em botões (“Sim, quero contratar” em destaque, enquanto a opção de recusar está escondida).
Relação com o Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante:
– Art. 6º, III, direito à informação clara e adequada;
– Art. 39, IV e V, vedação de práticas abusivas e vantagem manifestamente excessiva;
– Art. 46, cláusulas devem ser redigidas de forma clara e compreensível.
Esses dispositivos mostram que a indução ao erro por design digital pode configurar prática abusiva, sujeitando fornecedores a sanções
administrativas e judiciais.
Além disso, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) reforça a necessidade de transparência e consentimento inequívoco, o que se relaciona
diretamente com a forma como escolhas são apresentadas em plataformas digitais.
Jurisprudência e tendências
Embora o tema seja relativamente novo no Brasil, já existem decisões judiciais reconhecendo abusos em cancelamentos dificultosos de serviços de streaming, cobranças adicionais não informadas e práticas comerciais digitais enganosas.
Em nível internacional, União Europeia e Estados Unidos têm avançado com legislações específicas para coibir dark patterns, exigindo interfaces mais claras, simples e leais.
Impactos sociais e riscos
O maior risco dos dark patterns é a normalização do engano digital: consumidores passam a acreditar que é natural ter dificuldade para cancelar ou que precisam aceitar opções escondidas. Isso mina a confiança nas relações de consumo e aprofunda a sensação de vulnerabilidade.
Como o consumidor pode se proteger
– Ler atentamente telas de confirmação;
– Fazer prints ou gravações quando sentir indução ou engano;
– Reclamar junto ao Procon ou juizados especiais;
– Questionar judicialmente cobranças indevidas ou contratações não consentidas.
Caminhos futuros
O combate aos dark patterns deve ser pauta:
– Regulatória
– normas específicas de transparência digital;
– Judicial – consolidação de entendimentos no STJ e tribunais;
– Educacional – informação ao consumidor para identificar práticas abusivas.
Conclusão
Se no passado o maior desafio era decifrar as letras miúdas de um contrato, hoje o risco está nas entrelinhas do código, em interfaces que, sob o verniz da modernidade, escondem a verdade em alta definição.
Os dark patterns representam a nova fronteira da tutela consumerista: são sofisticados, silenciosos e, justamente por isso, perigosos.
O enfrentamento desse fenômeno exige mais do que boa vontade. É preciso integração entre regulação, tecnologia e educação.
Regulação, para estabelecer padrões mínimos de transparência e lealdade informacional nas plataformas digitais.
Tecnologia, para desenvolver mecanismos de auditoria algorítmica que permitam rastrear práticas de manipulação invisíveis ao usuário. E educação, para formar consumidores digitais conscientes, capazes de reconhecer e reagir a estratégias de persuasão abusiva.
O Direito do Consumidor do século XXI precisa deixar de ser apenas reativo, punindo após o dano, e se tornar preventivo e propositivo, atuando de forma sistêmica com órgãos reguladores, entidades civis e o próprio mercado para promover design ético e escolhas autênticas.
Mais do que coibir abusos, trata-se de reconstruir a confiança entre pessoas e plataformas.
Porque, em última análise, proteger o consumidor é proteger a própria legitimidade do ambiente digital, o espaço onde, cada vez mais, exercemos não apenas nossos direitos econômicos, mas também nossa liberdade de escolha.
ANDRÉ CAVALCANTE
Advogado especialista em Direito do Consumidor, com 17 anos de atuação na área.
















