No Brasil, o debate sobre anistia para crimes contra a democracia voltou ao centro das discussões, especialmente após a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro — tema que certamente ganhará ainda mais intensidade quando ele começar a cumprir a pena por liderar uma trama golpista. Mesmo diante da pressão de setores do Congresso pela aprovação de uma anistia, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado uma posição firme e inequívoca: crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de perdão. Esses pilares constitucionais existem justamente para proteger a ordem democrática de agressões capazes de produzir danos irreversíveis.
Ministros como Flávio Dino e Alexandre de Moraes têm sido claros ao afirmar que a Constituição não apenas prevê, mas exige a preservação de seus princípios fundamentais. Assim, se tais crimes não prescrevem, é lógico — e juridicamente coerente — que também não possam ser objeto de anistia. Qualquer tentativa de concedê-la representaria uma afronta direta à própria salvaguarda da democracia.
Para o STF, trata-se mais do que uma questão técnica. É um compromisso histórico, ético e institucional com o povo brasileiro, para que os erros do passado não se repitam e para que a justiça não seja manipulada por conveniências políticas. Por isso, embora o Congresso explore brechas e mova esforços guiados por interesses particulares, encontra diante de si uma Corte que não aceita relativizar a legitimidade das instituições democráticas.
A posição do Tribunal é cristalina: não se pode tratar como delitos comuns ataques que visam destruir a ordem constitucional, sob pena de desmontar as garantias democráticas e corroer os alicerces do sistema jurídico. A democracia exige vigilância, firmeza e respeito absoluto aos limites constitucionais — e o STF tem assumido seu papel de forma incansável.
Assim, não haverá anistia para quem atentou contra a democracia. O preço da liberdade é a defesa intransigente de seus fundamentos, que não podem ser negociados, suavizados ou esquecidos. A justiça brasileira reafirma: o tempo não apaga crimes contra a democracia, tampouco lhes concede benevolência. O pacto democrático permanece intacto — e o Supremo Tribunal Federal segue como seu guardião.
A defesa do Estado Democrático de Direito é um dever permanente das instituições e da própria sociedade.
JOÃO PORTELINHA DA SILVA
É professor titular da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e pós-doutorado pela Universidade de Coimbra.















