Há gestos que parecem grandes apenas à primeira vista. A renúncia, nesse caso, tem o peso simbólico de quem sai pela porta da frente para evitar o constrangimento de ser convidada a sair. Mas o Direito, implacável como o tempo, não se deixa enganar por encenações políticas.
A renúncia de Carla Zambelli ao mandato de deputada federal não suspende sentenças, não apaga condenações, não dissolve prisões. O processo penal segue o seu curso como rio que já encontrou o mar. A condenação transitada em julgado permanece intacta, com seus dez anos de prisão e a suspensão dos direitos políticos, confirmada por unanimidade no Supremo Tribunal Federal. O cargo cai, a pena fica.
Recorrer é direito, mas não milagre. Os recursos judiciais continuam existindo como insistência formal da defesa, não como promessa de reversão. A renúncia, ato político por excelência, não toca o mérito da decisão penal, não extingue a punibilidade, não devolve elegibilidade nem interrompe o relógio da Justiça.
Também não muda o destino da prisão — seja preventiva, seja para cumprimento da pena. O gesto não tem o poder de suspender obrigações penais, nem de dissolver a condição de foragida que persiste até eventual captura. A tentativa de reorganizar a defesa a partir da Itália pode facilitar estratégias, mas não altera o essencial: a sentença continua válida, exigível e eficaz.
No fim, a renúncia serve menos ao Direito e mais à política. Evita a cassação formal, preserva espaços partidários, reorganiza narrativas. Mas não absolve, não protege, não salva. É um movimento lateral num tabuleiro onde a peça principal já foi derrubada.
Porque, quando a Justiça fala por último, não há renúncia que silencie o veredicto.
Quando “renunciou” ao mandato já não tinha; não se pode renunciar o que não se tem!
JOÃO PORTELINHA DA SILVA
É professor titular da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e pós-doutorado pela Universidade de Coimbra














