A nova Reforma Tributária, aprovada pela Lei Complementar nº 214/2025, promete simplificar o sistema de impostos no Brasil — mas também traz armadilhas que podem pegar muita empresa de surpresa. A principal mudança está na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que agora passa a valer como confissão de dívida automática.
Isso significa o seguinte: antes, a empresa emitia a nota e depois declarava seus tributos todo mês. Agora, só de emitir a nota, ela já está reconhecendo oficialmente que deve o novo imposto (IBS ou CBS). Ou seja, o Fisco não precisa mais esperar nenhuma declaração — a cobrança pode acontecer de forma imediata.
E tem mais: o valor da nota passa a ter força de título executivo, segundo o Artigo 45 da nova lei. Na prática, se a empresa não pagar o imposto, o governo pode pular a fiscalização tradicional e partir direto para a cobrança judicial. Por isso, qualquer erro na emissão da nota — como um código errado, uma alíquota trocada ou um dado mal preenchido — pode virar um problemão na Justiça.
Outro ponto que acende o alerta é a responsabilidade solidária. Agora, o comprador também pode ser cobrado se o fornecedor não recolher o imposto corretamente. Isso quer dizer que, além de cuidar da própria contabilidade, as empresas precisam verificar se seus parceiros estão em dia com o Fisco. Caso contrário, o comprador pode acabar pagando o mesmo imposto duas vezes.
A transição para o novo sistema vai levar tempo — quase dez anos. Nesse período, as empresas vão ter que lidar com duas legislações ao mesmo tempo, o que deve aumentar os custos e a complexidade das operações. Para piorar, ainda faltam definições importantes, como as alíquotas finais dos novos impostos e regras específicas para vários setores, o que gera insegurança e dúvidas.
Outro ponto de incerteza é o Imposto Seletivo (IS), criado para incidir sobre determinados produtos. O texto da lei ainda é confuso e pode gerar brigas jurídicas, principalmente em áreas como exportação de minerais, que, pela Constituição, deveriam ser isentas de tributos sobre consumo.
No fim das contas, a nova Reforma Tributária marca o início de uma era de fiscalização digital intensa e automatizada. A nota fiscal, que antes servia apenas como um registro, agora pode se transformar rapidamente em uma cobrança judicial.
Por isso, as empresas precisam de investimentos urgentes em tecnologia, revisão de processos, fortalecer a governança fiscal e os controles internos – sem esquecer o apoio essencial de um bom contador e um advogado especializado. Afinal, no novo cenário tributário, um simples erro de digitação pode virar uma execução fiscal em tempo recorde.
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados
Eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br
















