A aprovação da Reforma Tributária em Brasília não foi apenas uma mudança de leis; foi um sinal de alerta que precisa ecoar em cada um dos 139 municípios do Tocantins. Para além das letras frias da Emenda Constitucional nº 132 e dos novos Projetos de Lei Complementar (PLP 68 e 108), estamos diante de um ultimato histórico.
Encerra-se o tempo em que as Prefeituras podiam apenas esperar pelos repasses federais para sobreviver. A nova regra do jogo é clara: ou os nossos Municípios precisam acelerar sua profissionalização agora, ou condenarão suas populações a décadas de irrelevância e estagnação. A reforma não é um evento para o futuro; é a urgência absoluta de 2026.
Durante muito tempo, vivemos no Tocantins o que a teoria chama de “Miragem da Autonomia”. Nossos Prefeitos e Prefeitas são eleitos com a responsabilidade titânica de cuidar da saúde, da educação e da cidade, mas sem o dinheiro suficiente para isso. É uma autonomia de fachada, onde se descentralizou a obrigação de fazer, mas não o recurso para pagar.
A maioria das nossas cidades vive com o “pires na mão”, dependendo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fechar a folha de pagamento. A Reforma Tributária traz a chave para quebrar essa corrente de dependência, mas ela exige que o gestor municipal saiba girar a fechadura.
A grande revolução é a mudança do local do imposto: ele deixará de ficar na cidade onde o produto foi fabricado (geralmente no Sul e Sudeste) e virá integralmente para a cidade onde vive o consumidor. Isso é uma excelente notícia para o Tocantins, um estado consumidor. Com a reforma, o imposto da geladeira, do carro ou do serviço de streaming ficará aqui.
Mas muita atenção: o dinheiro não virá automaticamente. Ele só chegará se o Município tiver um cadastro impecável de seus habitantes. Se o sistema nacional não souber que o consumidor mora em Palmas, Araguaína, Gurupi ou em uma cidade do Bico do Papagaio, o recurso irá para outro lugar.
Nesse novo cenário, a tecnologia será a melhor amiga do cofre público. O novo sistema prevê o chamado Split Payment — um pagamento dividido instantâneo. Quando o cidadão passar o cartão na padaria ou na loja de material de construção, o banco separará automaticamente a parte do imposto e a enviará para a conta pública. Acaba-se a sonegação e o dinheiro entra na hora. Porém, para que essa “mágica digital” aconteça, a casa precisa estar arrumada. Municípios com cadastros desatualizados e sem tecnologia ficarão fora dessa revolução de liquidez e perderão recursos vitais.
Outro ponto que toca diretamente na ferida da nossa economia estadual é a mineração. O Tocantins é uma terra rica, e a mineração é motor de emprego e renda. A nova lei cria o “Imposto Seletivo”, apelidado de “imposto do pecado”, que taxará a extração de minérios em até 1%. Precisamos de firmeza política aqui: tratar a nossa produção mineral — base para o desenvolvimento e para a agricultura — com a mesma lógica punitiva do cigarro é um erro estratégico. Se a mineração encolher por excesso de tributos, encolhe também a Compensação Financeira (CFEM), secando a fonte de royalties que hoje financia a saúde e a educação em diversas cidades tocantinenses.
Avançando, a reforma traz um mecanismo de justiça social que injetará dinheiro diretamente no comércio local: o Cashback. Famílias de baixa renda receberão de volta parte dos impostos pagos na luz, na água e no gás. Para o gestor municipal, cadastrar as famílias pobres no CadÚnico deixa de ser apenas assistência social e vira estratégia econômica. O dinheiro que volta para o bolso da família mais humilde não vai para a poupança; ele vai direto para o mercadinho da esquina, fazendo a roda da economia local girar.
Precisamos também falar de governança e união. O antigo ISS, gerido isoladamente, vai acabar. Entra em cena o Comitê Gestor, um “superfisco” nacional. Isso assusta, mas também abre portas. O Tocantins, através de suas lideranças e da união dos prefeitos, precisa ocupar cadeiras nesse comitê. Se não tivermos auditores qualificados defendendo os interesses dos nossos municípios nas instâncias de julgamento, seremos engolidos pelos interesses dos grandes estados. A luta solitária, neste novo cenário, é o caminho para a derrota.
O relógio está correndo e o prazo é cruel. A regra de transição determina que o nível de receita garantida para os municípios pelos próximos 50 anos (2029 a 2078) será calculado com base na média de arrecadação entre 2024 e 2028. Ou seja: o trabalho do Prefeito(a) atual vai definir o futuro financeiro das próximas gerações. Quem “dormir no ponto” na arrecadação hoje, estará contratando pobreza para o município pelo próximo meio século.
Por isso, é hora de substituir o amadorismo pela inteligência fiscal. A administração tributária municipal não pode mais ser um departamento esquecido no fundo da prefeitura. Ela precisa ser o cérebro da gestão, cruzando dados, atualizando o IPTU (que continua sendo 100% nosso e vital para a autonomia) e fiscalizando com tecnologia de ponta.
A Reforma Tributária derrubou os muros que protegiam a ineficiência. A “miragem” se dissipou e agora encaramos o deserto do real. Mas o deserto também é lugar de oportunidade para quem sabe se guiar. Os municípios tocantinenses que se prepararem agora, saneando suas contas e defendendo suas riquezas, sairão desse processo mais fortes e verdadeiramente autônomos. Já os que ignorarem os ventos da mudança, infelizmente, restarão como meros espectadores do progresso alheio.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
É advogado, graduado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2008), Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2014). Doutor em Direito pelo UniCEUB. Professor da Fbr e Professor Convidado do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da UFT. Ex-Diretor Presidente da Mineratins. Ex – Secretário Estadual da Fazenda Estadual do Tocantins. Ex-assessor especial da Presidência do TCE do Tocantins. Ex-assessor especial da Procurador Geral de Contas do TCE do Tocantins. Ex-membro da comissão de ensino jurídico da OAB/MG. Pesquisador do Centro Universitário de Brasília. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público e Direito da Mineração, atuando principalmente nos seguintes temas: Terceiro Setor, Direito da Mineração; Direito Tributário. direitos fundamentais, educação em direitos humanos, cidadania e direito e Seguridade Social. Membro dos grupos de pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) da UCB/DF, Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do UNICEUB. Editor Executivo da REPATS.
















