A resolução dos conflitos fundiários no Brasil, e de modo muito particular no Estado do Tocantins, transcende a mera aplicação subsuntiva da norma ao caso concreto, exigindo uma compreensão profunda das raízes históricas e estruturais que forjaram a atual desordem territorial. O cenário tocantinense é um microcosmo paradigmático dessa complexidade, onde se entrelaçam disputas decorrentes de sobreposições normativas históricas e indefinições de limites interestaduais.
Exemplo crasso é a insegurança jurídica gerada pelas implicações do Decreto-Lei n.º 1.164/1971, que federalizou terras devolutas na faixa de 100 km ao longo das rodovias federais (como a BR-153), situação agravada com a criação do Estado em 1988 e a subsequente política de titulação dessas áreas pelo órgão fundiário estadual (Itertins), gerando um passivo de títulos sobrepostos. Somam-se a isso conflitos de alta complexidade federativa, como a disputa territorial de mais de três décadas entre Tocantins e Bahia na região de Mateiros e do Rio Galhão; a recente tensão fronteiriça com o estado de Goiás, entre os municípios de Paranã/TO e Cavalcante/GO; e os dramas urbanos decorrentes de ações discriminatórias complexas, como a definição dos limites territoriais de Palmas, que mantém centenas de famílias na região do Coqueirinho Tiúba à margem da segurança jurídica e da cidadania plena.
Nesse cenário de incertezas, a modernização tecnológica das instituições e a implementação de ferramentas de “inteligência territorial” – conforme preconizado pelo Provimento n.º 195/2025 do CNJ – não são apenas desejáveis, mas condições sine qua non para a superação do caos fundiário. A precisão cartográfica e a interoperabilidade entre os cadastros do Incra, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e dos Cartórios de Registro de Imóveis são fundamentais para deslindar nós górdios como o da faixa de domínio da BR-153 ou das fronteiras estaduais. Sem uma base de dados integrada e confiável, diagnósticos equivocados, como os apontados nas discrepâncias entre levantamentos de ONGs e a realidade registral, continuarão a enviesar políticas públicas e a perpetuar litígios que poderiam ser prevenidos na fase de qualificação registral.
Contudo, a tecnologia e a norma, por si sós, não pacificam conflitos se não estiverem aliadas a uma prestação jurisdicional qualificada e sensível às nuances sociais e econômicas, capaz de superar a cultura da sentença em favor do consenso. A complexidade dos litígios tocantinenses demanda a adoção da técnica do processo estrutural e o fortalecimento das vias autocompositivas. Nesse sentido, destaca-se a preocupação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins em buscar soluções dialogadas através da instituição do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Ambientais e Fundiários (CEJUSCAF). Esta unidade especializada, dotada de um corpo qualificado de mediadores com expertise em questões ambientais e agrárias, atua na resolução desses conflitos complexos mediante a aplicação técnica da mediação e conciliação, cujos acordos são criteriosamente homologados por um juiz coordenador. Essa iniciativa materializa a visão de um Judiciário pacificador, que reconhece na mediação um instrumento eficaz para tratar lides de grande repercussão social.
Para sustentar essa mudança de paradigma, é imperativo investir na capacitação contínua dos operadores do direito. A Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) desempenha, nesse mister, um papel de vanguarda, desenvolvendo há anos atividades formativas em governança fundiária, a exemplo da Pós-Graduação em Direito Empresarial e do Agronegócio, onde tenho a honra de ministrar essa temática, preparando magistrados e servidores para atuarem não como burocratas, mas como agentes de transformação social. Paralelamente, a atuação administrativa mostra-se vital, como evidenciado pelo trabalho da Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins através do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (NUPREF). Este núcleo, aplicando os instrumentos da Lei n.º 13.465/2017, tem auxiliado os municípios na regularização de seus territórios, alcançando a marca histórica de mais de 20 mil imóveis titulados e garantindo o direito constitucional à moradia a milhares de famílias.
Em suma, o enfrentamento eficaz dos conflitos fundiários no Tocantins e no Brasil depende de uma simbiose entre a inteligência tecnológica, a formação humanística continuada e a articulação institucional focada no consenso. Somente através dessa abordagem holística poderemos pacificar as disputas fronteiriças, resolver as sobreposições de domínio e entregar a titulação definitiva às famílias que aguardam, há décadas, pelo reconhecimento de seu direito ao solo.
WELLINGTON MAGALHÃES
É juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). Segundo Diretor Adjunto da Escola Superior da Magistratura do Tocantins (ESMAT). Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Ambientais e Fundiários (CEJUSCAF). Coautor do Programa Permanente de Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas do Tocantins (TRE-TO) e do Projeto Gestão de Alto Nível dos Recursos Hídricos da Bacia do Rio Formoso (IAC/UFT). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, Portugal (FDUC) e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins, Brasil (UFT). Doutor em Desenvolvimento Regional, Políticas Públicas e Efetividade da Prestação Jurisdicional, também pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Pós-Doutor em Poder Judiciário, Inteligência Artificial e Ações Ambientais (USP). Formador credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Coordenador de cursos jurídicos e conferencista sobre temas afetos aos direitos humanos, meio ambiente, povos indígenas e efetividade da prestação jurisdicional.














