A quase totalidade da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou favorável à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que garantiu a posse do presidente da Câmara de Palmas, José do Lago Folha Filho (PSDB), no dia 31 de dezembro. Acompanharam o relator Gilmar Mendes os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Só falta o voto do ministro Nunes Marques. Assim, Folha já tem maioria para garantir a vigência da liminar. O julgamento em sessão virtual começou dia 10 e terminou nesta sexta-feira, 17.
INTERNA CORPORIS
Em seu voto sobre reclamação de Folha ao STF, o Mendes observou que “compete ao Poder Legislativo dizer qual o verdadeiro significado de suas previsões regimentais, sendo vedado ao Judiciário exercer o controle jurisdicional da interpretação e do alcance que lhes são conferidas pela casa legislativa por se tratar de materna interna corporis”.
TJ DETERMINOU RECONTAGEM DOS VOTOS
O ministro ainda ressaltou que o Tribunal de Justiça do Tocantins, “conferindo interpretação própria às normas do Regimento Interno da Câmara municipal, seja quanto à extensão da expressão escrutínio secreto seja quanto às hipóteses de reconhecimento nulidade, determinou que as cédulas que receberam marcações e identificadoras fora do local destinado a escolha do candidato fossem desconsideradas e, consequentemente, determinou a recontagem dos votos”.
INVADIU ATRIBUIÇÕES DO LEGISLATIVO
Para Mendes, “sem prejuízo de melhor análise por ocasião do julgamento de mérito, parece que o Judiciário local “invadiu as atribuições conferidas ao Poder Legislativo ao exercer o controle jurisdicional da interpretação de normas regimentais”.
ENTENDA
O juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, declarou no dia 16 de dezembro, a nulidade de três votos dados para Folha Filho na eleição da Câmara da Capital, realizada em 30 de junho. O vereador foi eleito presidente por 1 voto apenas de vantagem sobre Jucelino Rodrigues (PSDB), por 10 a 9. O motivo da anulação é que os três votos contêm marcas em locais diferentes do destinado à escolha do candidato, quebrando o sigilo.
No dia 28 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou o efeito suspensivo apresentado pelo parlamentar contra a decisão. Plantonista de 2ª instância da Corte, o juiz Jocy Gomes de Almeida alegou que não via risco de dano grave ou de difícil reparação, caso o mandado de segurança de Jucelino Rodrigues fosse mantido.
No dia 31 de dezembro, contudo, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar e garantiu a posse de Folha, cuja solenidade estava prevista para aquele mesmo dia.