A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) encaminhou aos deputados na terça-feira, 23, o ofício do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que informa a revogação parcial de uma lei que estabelecia o limite para os salários de servidores do Poder Judiciário Estadual.
DECISÃO DO SUPREMO
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei 2.409 de 2010, alterado posteriormente pela Lei nº 3.294/2017, que fixava o subteto dos servidores do Poder Judiciário em 90,25% do subsídio mensal de um juiz substituto.
JULGAMENTO UNÂNIME
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.455) impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2020, ocorreu entre 8 e 18 de novembro de 2024. O ministro Nunes Marques foi o relator do caso. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros. Na decisão, Nunes Marques salientou que o modelo da vinculação, no caso, ao cargo de juiz de direito substituto, não encontra respaldo na Constituição Federal. O ministro explicou ainda que há duas formas constitucionais de vinculação.
VINCULAÇÕES
Em uma delas, cria-se um subteto exclusivo por Poder, que, no caso do Judiciário, estaria relacionado ao subsídio mensal não de juiz de Direito substituto, mas, sim, de desembargador, limitado ao índice de 90,25% do valor. A outra forma, de acordo com o ministro, seria um subteto único para todos os Poderes, limitado ao subsídio mensal de um desembargador, sem limitação quanto ao índice. Os deputados estaduais estariam fora dessa regra, conforme a decisão.
RELEMBRE:











