O juiz auxiliar Antiógenes Ferreira de Souza concedeu nesta terça-feira, 11, direito de resposta ao candidato a governador da coligação “A Verdadeira Mudança”, Carlos Amastha (PSB), no tempo de televisão da chapa proporcional do grupo do governador Mauro Carlesse (PHS), a “Tocantins de Oportunidades”. A decisão foi tomada após representação do pessebista contra propaganda de Sargento Aragão (Patriota), que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa.
Na propaganda, Aragão afirma que não assumiu o cargo de vice-prefeito ao lado de Amastha quando foram eleitos para o Paço da Capital em 2012 porque “jamais faria parte de um governo corrupto”. A representação da coligação “A Verdadeira Mudança” argumenta que a peça do patriota divulga inverdades e ofende a dignidade ou o decoro do pessebista, sem sequer apresentar algo que confirmasse a informação. “De forma que a propaganda negativa induz o eleitor a erro”, resume.
Antiógenes Ferreira acompanhou o entendimento da representação de Amastha, que recebeu parecer favorável a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). “Pois bem, verifica-se como inconteste que quando menciona ‘governo’ refere-se à gestão do então representante, pois é fato notório ser ele o prefeito eleito para administrar Palmas nas eleições de 2012, sendo o representado [Aragão] candidato a seu vice, à época, e que não assumiu”, anota.
“Houve, na verdade, emissão de opinião ofensiva”, acrescentou ainda o magistrado, reforçando que tal conduta contraria o artigo 58º da Lei 9.504 de 1997. Ao final, o juiz auxiliar concede direito de resposta de um minuto no tempo de televisão da coligação “Tocantins de Oportunidades”. A medida deve ser obedecida em 48 horas, segundo a decisão. Em caso de descumprimento uma multa de R$ 5 mil foi estipulada.
Em outra decisão de terça-feira, 11, o juiz auxiliar João Rigo Guimarães negou pedido da coligação majoritária “Governo de Atitude”, de Mauro Carlesse, para suspender propaganda da coligação “A Verdadeira Mudança”. O grupo governista viu irregularidades em peça publicitária que mostrou escola da rede de ensino de Palmas, entendimento que não foi acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral ou pelo magistrado.