O presidente do diretório regional do PSDB, ex-senador Ataídes Oliveira, parece disposto a continuar brigando pela realização das prévias para decidir o candidato do partido, apesar de a executiva nacional ter dado sinais claros de que quer apoiar a reeleição da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro. Em nota na tarde desta quinta-feira, 13, o diretório estadual tucano afirmou que reunirá com a finalidade de aprovar a regulamentação dessas prévias. São três os pré-candidatos do PSDB em Palmas. Além de Cinthia, o próprio Ataídes e a deputada estadual Luana Ribeiro.
Atinge frontalmente
Na nota, o diretório estadual afirma que o Estatuto do PSDB assevera o fundamento a democracia interna e que, assim, “a imposição de candidatura, sem o devido processo democrático interno, atinge frontalmente princípios da própria agremiação e aqueles previstos na Constituição da República Federativa do Brasil”.
Decisão do TSE
Além disso, afirma o documento que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em recentíssima decisão (autos nº 843-68) indeferiu o pedido do Partido Novo, cuja finalidade foi de criar, no âmbito do seu estatuto, um órgão denominado “Comissão de Seleção de Candidatos”, com o escopo de exercer atribuições típicas das convenções e concentrar em seus membros o poder de escolha dos candidatos.
Confira a íntegra da nota:
O Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB-TO, informa que sobre a matéria veiculada na imprensa acerca da afirmação de que a Executiva Nacional e PSDB Mulher asseguram a candidatura de Cinthia Ribeiro à reeleição em Palmas, expõe o que segue:
1) O Estatuto do PSDB no Capítulo II, dispõe sobre os objetivos e princípios do Partido, sendo que no art. 2º assevera que tem como fundamento a democracia interna;
2) No Município de Palmas já sinalizaram 3 (três) candidaturas, sendo que diante dessa situação a forma mais democrática para a escola é através das prévias partidárias e consequentemente as convenções;
3) A imposição de candidatura, sem o devido processo democrático interno, atinge frontalmente princípios da própria agremiação e aqueles previstos na Constituição da República Federativa do Brasil;
4) O Tribunal Superior Eleitoral, em recentíssima decisão (autos nº 843-68) indeferiu o pedido do Partido Novo, cuja finalidade foi de criar, no âmbito do seu estatuto, um órgão denominado “Comissão de Seleção de Candidatos”, com o escopo de exercer atribuições típicas das convenções e concentrar em seus membros o poder de escolha dos candidatos;
5) Dessa forma, considerando que há mais de uma candidatura nas eleições para o Poder Executivo em Palmas, o Diretório Estadual do PSDB-TO, reunirá com a finalidade de aprovar a regulamentação das eleições prévias partidárias, a fim de escolha dos candidatos a cargo eletivos referente ao pleito municipal de 2020.