Aliado do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB), responsável por desenquadrar os analistas técnicos-jurídicos da carreira de procuradores, o vereador Tiago Andrino (PSB) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais os atos que resultaram na ascensão destes servidores. O pessebista destacou a sentença do ministro Alexandre de Moraes frente aos embates que teve com colegas sobre o tema.
“A minha posição sempre foi pela legalidade e constitucionalidade. Fiquei muito satisfeito porque na Câmara de Vereadores enfrentei um debate pesado e politizado, onde diziam que o ato do ex-prefeito Carlos Amastha é que estava inconstitucional, e agora a verdade foi alcançada no STF e encerrou-se a discussão”, declarou o vereador Tiago Andrino.
Decisão
Emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, a decisão concluiu pela manifesta afronta ao artigo 37º da Constituição Federal, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
O ministro também entendeu que as normas violam a Súmula Vinculante 43 do Supremo, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Histórico
Em 3 de março de 2017, o então prefeito Carlos Amastha (PSB) anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o cargo de procuradores municipais. De acordo com o texto, os servidores seriam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral.
O decreto de Amastha se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição. Conforme o Paço, chamava a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os analistas reclamaram de “inúmeras ilegalidades” cometidas pelo prefeito no processo administrativo que resultou no Decreto. A briga jurídica se arrasta desde então, sendo esta decisão do ministro Alexandre de Moraes, discordando do entendimento do Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins, a mais recente. (Com informações da Ascom)