Autor de dois pedidos de impeachment protocolados na Assembleia Legislativa (Aleto) contra o governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos), o presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e vereador de Palmas, Carlos Amastha, agora faz uma representação para provocar o Ministério Público do Tocantins (MPE) a ingressar com ação por ato de improbidade administrativa contra o republicano. O parlamentar busca a cassação do mandato, o ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal (art. 37, §4º) e na Lei de Improbidade Administrativa.
VIA JUDICIAL PRÓPRIA PARA APURAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Segundo Carlos Amastha, a provocação ao MPE nesta sexta-feira, 19, não conflita com os demais procedimentos em curso. Tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um inquérito penal oriunda da Operação Fames-19 – que resultou no afastamento – e segue na Aleto os pedidos de impeachment, um processo de natureza político-administrativa. O pessedista defende que o inquérito civil e a ação civil pública são vias judiciais próprias para apurar improbidade administrativa, podendo correr simultaneamente e de forma independente das demais instâncias.
FEZ O QUE SOCIEDADE ESPERA
Carlos Amastha defendeu que a medida adotada é defendida pelos tocantinenses. “Fizemos hoje o que a sociedade espera: buscamos o Ministério Público e protocolamos uma representação para que se instaure inquérito civil e se proponha Ação de Improbidade contra Wanderlei Barbosa. O objetivo é claro: perda do cargo, ressarcimento dos danos e suspensão dos direitos políticos. Nada impede que STJ (esfera penal), impeachment na ALETO (político-administrativa) e ação civil pública (judicial) avancem juntos — são trilhas complementares para proteger o dinheiro público”, reforçou.
INELEGIBILIDADE EM CASO DE RENÚNCIA
O time jurídico do PSB também chama atenção para o efeito da Ficha Limpa. A Lei Complementar 64 de 1990 (alínea “k” do inciso I do art. 1º) prevê inelegibilidade por 8 anos para quem renunciar ao mandato a partir do oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infração à Constituição. Ou seja, a renúncia não blinda; o efeito atinge tanto processo político-administrativo quanto um processo judicial lastreado em violação constitucional/improbidade.
INSTÂNCIAS AUTÔNOMAS E CUMULÁVEIS
O advogado Paulo Mello reforça a tese sobre a tramitação de várias ações contra o governador afastado. “As instâncias são autônomas e cumuláveis, o inquérito penal e o impeachment não impedem inquérito civil e ação de improbidade. A Constituição, no art. 37, §4º, autoriza sanções como perda da função, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade de bens e ressarcimento. E, pela LC 64/1990, art. 1º, I, ‘k’, renunciar após o oferecimento de representação que possa autorizar a abertura do processo gera inelegibilidade por 8 anos. O processo a que o dispositivo se refere, não é apenas o impeachment, podendo ser também um processo judicial. Portanto, não há ‘atalhos’ processuais, o sistema jurídico prevê resposta plena nas esferas penal, cível e político-administrativa”, argumentou em material enviado à imprensa.
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