Autora do Projeto de Lei que quer obrigar o Órgão de Proteção ao Direito do Consumidor do Tocantins (Procon) a repassar 10% do valor da multa aplicada à empresa para o autor da denúncia, a deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB) conversou nesta sexta-feira, 7, com empresários sobre o texto. Ao CT, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), Joseph Madeira, havia revelado temor da criação de uma “indústria da denúncia”.
Na reunião denominada “Café com Empresários”, Luana Ribeiro ouviu as demandas da categoria e se comprometeu a parar o andamento do projeto e conversar com os empresários para chegar a um acordo que fique bom pra sociedade e comerciantes. “O que me preocupou foram os valores das multas que os empresários me relataram. Eu vou mergulhar nesse assunto”, adiantou a deputada. O texto ainda tramita na Assembleia Legislativa.
“É necessário que sejamos justos com ambos [empresários e consumidores]. Os bons não podem pagar pelos maus”, ponderou ainda a deputada Luana Ribeiro.
Empresariado
Joseph Madeira ficou satisfeito com o compromisso de Luana Ribeiro. “Apesar deste mal estar que gerou inicialmente, eu já tinha certeza que ela seria sensível com classe empresarial”, disse o presidente da Acipa. O diretor da rede de supermercados Big, Cristiano de Melo, fez coro. “Ela vai congelar, vai ouvir os empresários, então foi muito importante a vinda dela. Tirou dúvidas e deixou todo mundo mais tranquilo”, completou.
Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Moisés Gomes já disse não ter uma posição específica sobre o texto de Luana Ribeiro, mas questionou a atuação do Procon. “O Sebrae não tem opinião sobre o projeto em si. A nossa visão é que o Procon é um órgão pedagógico. Não existe para arrecadar, mas para direcionar as empresas para um padrão de atendimento que atenda o cliente”, comentou.
Entenda
Tramita na Assembleia Legislativa (AL) um Projeto de Lei (PL 172 de 2019) que quer obrigar o Órgão de Proteção ao Direito do Consumidor do Tocantins (Procon) a repassar 10% do valor da multa aplicada à empresa para o autor da denúncia.
Na justificativa, Luana Ribeiro defende que os consumidores se sentem “frustrados” e “desmotivados” para atuar como fiscais do consumo com a legislação atual. “Com a vigência desta Lei, todo consumidor que não ficar satisfeito com o bem ou serviço adquirido será induzido a formalizar queixa, uma vez que, ao final do processo será compensado, seja durante audiência de conciliação […] ou pelo recebimento de 10% do valor da multa”, argumentou.