Após o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) restabelecer a inclusão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no cálculo para repasse do duodécimo às Câmaras, a Associação Tocantinense de Municípios (ATM) emitiu uma nota para repudiar a decisão, apesar de reforçar o respeito ao Poder Judiciário. A entidade argumenta que o TJTO deveria acompanhar o entendimento do Supremo sobre o tema.
ENTENDIMENTO DO SUPREMO
Conforme a entidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o cálculo para o duodécimo deve considerar apenas valores que o município passa para composição do Fundeb, e não as demais fontes, como por exemplo, a complementação da União. “A ATM prevê impacto financeiro aos cofres municipais com a decisão que, na avaliação da entidade, já se encontrava pacificada”, avalia.
AMICUS CURIAE
Por fim, a associação avisa que irá atuar neste debate junto ao Poder Judiciário. “Por fim, a ATM ingressará com pedido na Justiça do Tocantins para que atue na condição de amicus curiae em processos cujas decisões podem impactar as finanças locais”, pontua a nota em referência ao mecanismo de auxiliar em processos judiciais no qual não faz parte.
Leia a íntegra da nota:
“A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) vem à público repudir o restabelecimento dos valores integrais do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo repassado às câmaras de vereadores dos Municípios tocantinenses.
A ATM respeita a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) proferida na última quinta-feira, 28, que determinou a medida, mas entende que a mesma deveria acompanhar decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no qual decidiu que se deve considerar apenas os valores que o Município passa para composição do FUNDEB, e não as demais fontes, como por exemplo, a complementação da União.
Inclusive, o próprio Tribunal de Contas do Estado, em consulta realizada à Corte em 2023, convergiu com o entendimento do STF, ou seja, de que os recursos originados de tributos municipais devem integrar a base do duodécimo uma única vez, desconsiderando as complementações e os rendimentos do fundo, na forma do artigo 29-A da Constituição Federal.
A ATM prevê impacto financeiro aos cofres municipais com a decisão que, na avaliação da entidade, já se encontrava pacificada.
Por fim, a ATM ingressará com pedido na Justiça do Tocantins para que atue na condição de Amicus Curiae em processos cujas decisões podem impactar as finanças locais.
Sem mais a expressar.
Palmas, 01 de setembro de 2025.
Big Jow
Presidente”