A Prefeitura Bandeirantes informou nesta quinta-feira, 13, por meio de nota, que em 2015 a administração municipal e a de Pau D’Arco firmaram um convênio com o objetivo de promover o compartilhamento de despesa de transporte escolar de estudantes matriculados naquele município, mas que residem na zona rural de Pau D’Arco.
Segundo a nota, Pau D’Arco ficou responsável pelo combustível e Bandeirantes, pela locação dos veículos. Contudo, ainda conforme a nota, a prefeitura de Pau D’Arco arcou com o compromisso apenas no primeiro ano e se manteve inadimplente deste então.
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar que determina ao prefeito de Bandeirantes do Tocantins a retomada imediata da oferta desse transporte escolar aos estudantes da zona rural de Pau D’Arco que estudam na cidade vizinha.
Ainda conforme a nota, por diversas vezes a Prefeitura de Bandeirantes tentou um acordo com Pau D’Arco em relação ao transporte desses alunos, mas as tratativas foram frustradas.
Em outro trecho da nota, a assessoria jurídica de Bandeirantes ressalta que deve recorrer da decisão por entender que a obrigação no transporte desses estudantes é solidária aos dois municípios.
Entenda o caso
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar, na segunda-feira, 10, que determina ao prefeito de Bandeirantes do Tocantins a retomada imediata da oferta de transporte escolar a estudantes matriculados naquele município, mas que residem na zona rural de Pau D’Arco.
A motivação do corte de fornecimento do transporte escolar dos alunos residentes no município vizinho, segundo o prefeito de Bandeirantes do Tocantins, foi a não renovação de um convênio entre os municípios. Existente desde o ano de 2013, o documento estabelecia como contrapartida para Pau D’Arco a obrigatoriedade de contribuir com parte das despesas com combustíveis.
Foi fixada multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão.
Leia a íntegra da nota
“Em relação a decisão judicial que obriga Bandeirantes do Tocantins a realizar o transporte de alunos que residem em Pau D’Arco, a prefeitura informa que ainda não foi notificada da decisão, mas que irá cumprir a determinação.
Em 2015 os dois municípios firmaram um convênio com o objetivo de promover o compartilhamento dessa despesa. Pau D’Arco ficou responsável pelo combustível e Bandeirantes, pela locação dos veículos.
A prefeitura de Pau D’Arco arcou com o compromisso apenas no primeiro ano e se manteve inadimplente deste então.
Por diversas vezes a prefeitura de Bandeirantes tentou um acordo com Pau D’Arco em relação ao transporte desses alunos, mas essas tratativas foram frustradas.
A Prefeitura de Bandeirantes destaca que possui duas linhas que fazem o transporte de alunos de outras cidades e, após não conseguir acordo com o município de Pau D’Arco, o prefeito José Mário Zambon decidiu, de forma emergencial, realizar a contratação de uma van para o oferecimento do serviço.
A assessoria jurídica de Bandeirantes deve recorrer da decisão por entender que a obrigação no transporte desses estudantes é solidária aos dois municípios” (Com informações da ascom da Prefeitura de Bandeirantes)