A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) manteve nesta terça-feira, 9, a condenação do prefeito de Ipueiras, Caio Augusto (UB), por desvio de verbas na gestão de 2009 a 2012, por unanimidade. Os desembargadores Pedro Nelson de Miranda Coutinho, relator, Helvécio de Brito Maia Neto e Angela Haonat aplicaram pena de perda de cargo público ao político, que está no fim do 3º mandato. A informação foi divulgada pela assessoria do Poder Judiciário. O gestor ainda pode recorrer no próprio TJTO e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Coluna do CT tentou contato com o Paço, mas não obteve sucesso. O espaço está aberto para manifestação.
PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA
No julgamento de 2023, a juíza entendeu que não cabia decretar a perda do cargo ao prefeito. Na decisão colegiada desta terça-feira, 9, os desembargadores mudaram esta parte da sentença, a pedido do Ministério Público, e aplicaram a pena de perda do cargo público ao prefeito. A decisão se baseou no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201, de 1967. O trecho afirma que a condenação definitiva de qualquer dos crimes definidos pelo artigo 1º, acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.