A Câmara dos Deputados aprovou por 408 votos a 67 a proposta que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, a intenção de lesar a administração deve ser comprovada para que as sanções sejam impostas. O texto segue para apreciação do Senado Federal.
Outras mudanças
Além da necessidade de se comprovar a intenção do dolo, o texto também estabelece que o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, não havendo mais o limite de 8 anos. Entretanto, é citado que o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado. Ainda é definido que o Ministério Público tem competência exclusiva para propor ações, tendo prazo máximo de 180 dias para investigar.
Apoio maciço da bancada tocantinense
Dos 408 votos pela modificação da LIA, sete deles foram dos parlamentares tocantinenses, sendo eles: Carlos Gaguim (DEM), Célio Moura (PT), Eli Borges (SD), Osires Damaso (PSC), Dorinha Seabra (DEM), Tiago Dimas (SD) e Vicentinho Júnior (PL). A deputada Dulce Miranda (MDB) não compareceu à sessão.