O ministro Mauro Campbell, relator da Operação Fames-19 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), além do afastamento dos cargos, impôs ao governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e à primeira-dama Karynne Sotero a proibição de ingressar, por um ano, no Palácio Araguaia, em prédios e repartições da administração pública direta e indireta do governo do Tocantins e na Assembleia Legislativa. “Para além das referências ao recebimento de propina por parte do governador do Estado, feitas por mais de um dos investigados comprovadamente envolvidos no esquema delitivo, os elementos de convicção colhidos após o cumprimento da CauInomCrim n. 129/DF [operação de agosto do ano passado] comprovaram que Wanderlei Barbosa Castro, de fato, transformou o governo do Estado em um verdadeiro balcão de negócios, recebendo montantes em espécie a título de vantagem indevida, pelos contratos de fornecimento de bens e serviços conduzidos durante a sua gestão”, afirmou Campbell em sua decisão.
GULOSO
Ele ressaltou que “não raramente, o governador do Estado era tratado de maneira pejorativa pelos próprios envolvidos”. “Sendo alcunhado de ‘guloso’ por exigir altas ‘taxas de retorno’, a título de propina, por ocasião do fornecimento de cestas básicas e outros contratos custeados com dinheiro público”, escreveu o ministro.
CONTEMPORANEIDADE
Campbell ainda concluiu que a operação de agosto do ano passado reuniu “elementos indicativos de inequívoca contemporaneidade [dos supostos crimes], a ratificar a convicção desta relatoria pela necessidade do excepcional afastamento do gestor público em discussão”. Ele contou que, em meados do primeiro semestre de 2024, “poucos dias antes do cumprimento da fase ostensiva das investigações […] Paulo César Lustosa Limeira [o PC ex-marido de Karynne], no interesse da empresa Meta Service, juntamente com Karynne Sotero e seu esposo, Wanderlei Barbosa Castro, muito possivelmente, negociavam a celebração de um contrato para o fornecimento de kits educativos, em um projeto relacionado à conscientização para o autismo, tendo a ‘negociação’ sido obstada em razão das ‘altas taxas de retorno’ pedidas pela cúpula do governo estadual”. “Para além dos indícios da prática de corrupção passiva na modalidade solicitação, os diálogos nada republicanos, minuciosamente expostos na robusta representação de 192 páginas, acompanhada de 1.087 páginas de anexos formulada pela autoridade policial, se inseriram, no panorama probatório, dentro de um contexto mais amplo que evidenciou a continuidade de um esquema delitivo há muito capitaneado por Wanderlei Barbosa Castro, seja como vice-governador do Estado do Tocantins, seja como mandatário máximo do Poder Executivo daquela unidade federativa”, afirmou o ministro.
CLARA LAVAGEM DE CAPITAIS
Para Campbell, a Polícia Federal comprovou a canalização de parte substancial do dinheiro desviado para um empreendimento de luxo na serra de Taquaruçu, denominada Pousada Pedra Canga, colocada em nome dos filhos de Wanderlei. “Em uma clara situação de lavagem de capitais na modalidade dissimulação”, concluiu o magistrado. Ele disse que laudo mostra que, até o atual momento, as obras do empreendimento foram estimadas em, pelo menos, R$ 6.386.986,72.
DESDÉM PELAS APURAÇÕES
O ministro lembrou da volta de Marcos Martins Camilo, o Marquinho — que havia sido exonerado logo após a operação de agosto do ano passado — para a chefia do gabinete do governador há duas semanas. “Retomando suas atividades no seio do Poder Executivo Estadual, a corroborar não apenas a confiança nele depositada por parte do requerido [Wanderlei], assim como o aparente desdém pelas apurações conduzidas pela autoridade policial federal em seu desfavor”, avalia Campbell.
RISCO DE REITERAÇÃO DOS CRIMES
O magistrado, por fim, disse que reputa “indispensável que ocorra o afastamento de Wanderlei Barbosa Castro e de sua esposa Karynne Sotero Campos, do exercício de suas funções, respectivamente, de governador do Estado do Tocantins e de Secretária Extraordinária de Participações Sociais, pelo prazo de pelo menos 180 dias”. E justifica: “Para fazer cessar o risco de reiteração da prática delitiva no seio do Poder Executivo Estadual”.