O Tribunal de Contas (TCE) negou a Ronaldo Dimas (PL) o reexame do parecer prévio pela rejeição da gestão de 2019 à frente da Prefeitura de Araguaína. A decisão do dia 28 de junho foi proferida por unanimidade, com todos acompanhando o relatório da conselheira Doris de Miranda Coutinho. A resolução determina o encaminhamento de comunicação à Câmara de Vereadores para julgamento das contas após a confirmação do trânsito em julgado.
REJEIÇÃO
O parecer prévio pela rejeição das contas de 2019 foi proferido em dezembro de 2022. A decisão da Corte levou em consideração déficit orçamentário em uma série de fonte de recursos, a ausência de registro no passivo de R$ 22.421.807,32 de despesas de exercícios anteriores; divergências entre o ativo financeiro e a disponibilidade bruta lançada no demonstrativo; contribuição patronal vinculada ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apurada 0,83% abaixo do percentual fixado em lei; além de divergências no passivo financeiro.
ATRIBUIR IRREGULARIDADES AOS SUBORDINADOS NÃO É CORRETO
Quanto ao reexame, o voto da relatora Doris de Miranda Coutinho rejeita a tese apresentada por Ronaldo Dimas de responsabilizar os gestores das unidades orçamentárias, ou seja, das secretarias. “O prefeito tem uma responsabilidade dupla, como agente político e gestor, e que essa responsabilidade se estende às ações de seus subordinados. Isso ocorre porque a estrutura administrativa do município é hierarquizada e nas contas consolidadas avalia-se os resultados levando em conta todas as ações realizadas em nome do município, independentemente de quem as tenha executado. Dessa forma, atribuir as irregularidades apenas aos gestores subordinados ao prefeito não é uma abordagem correta”, resume.