A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos) ao Projeto de Lei que regulamenta o patrulhamento e as operações de fiscalização e de trânsito realizadas pelas agências reguladoras, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias militares e pelos órgãos municipais.
AÇÕES NÃO PODERÃO OBSTRUIR CIRCULAÇÃO DE ELEITORES
O principal ponto da matéria é que estas ações não poderão constituir obstáculo à livre circulação de eleitores nas datas de eleições. O texto prevê exceções para ações de fiscalização, que poderão ocorrer em casos de prática de crimes, risco à segurança das pessoas, prevenção de acidentes e socorro a vítimas.
RECOMENDAÇÃO PELA APROVAÇÃO
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4334 de 2024, de autoria do deputado Stélio Dener (Republicanos-RR). O autor argumenta que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto nas eleições, direito garantido pelo Código Eleitoral. O relator, deputado Ricardo Ayres, recomendou a aprovação da proposta. Segundo o tocantinense, do ponto de vista da Comissão de Transportes, o projeto resguarda a segurança dos usuários das vias. “A proposta é adequada ao prever situações excepcionais nas quais ações de fiscalização se fazem necessárias”, observou.
ENTENDA
Ao apresentar o projeto, o deputado Stélio Dener citou o episódio ocorrido nas eleições de 2022, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acusada de realizar blitzes para impedir que eleitores do Nordeste se deslocassem até os locais de votação. Para evitar situações semelhantes nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública editaram a portaria, estabelecendo regras específicas para a atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas das votações. O projeto amplia o conteúdo da portaria para outros órgãos e agências de todos os entes federativos. Além disso, a vedação passaria a valer para todos os pleitos, plebiscitos e referendos.
TRAMITAÇÃO
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.