Desde 2015, quando foi decidido que a doação a partidos políticos e campanhas eleitorais por parte de pessoas jurídicas é inconstitucional, houve uma grande mudança no cenário eleitoral brasileiro. Isso foi uma medida clara do Congresso para evitar que as empresas fizessem doações milionárias para receberem em troca algum tipo de favorecimento ou benefício, o que configura, claramente, um ato de corrupção.
[bs-quote quote=”Até que ponto podemos dissociar, neste caso, a pessoa física e a pessoa jurídica? Ou mesmo um funcionário, caso decida fazer campanha para um determinado candidato e divulgue fortemente sua opção nas redes sociais, juntamente com diversas informações sobre a empresa que atua?” style=”default” align=”right” author_name=”TATIANA DE TOLEDO” author_job=”É gerente na Protiviti” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Tatiana-de-Toledo60.jpg”][/bs-quote]
Mas isso não significa que as empresas estejam isentas desse risco! Além de haverem diversas outras formas de corrupção possíveis, obviamente, ainda há a possibilidade de pessoas físicas realizarem doações para campanhas eleitorais e partidos políticos.
No caso de pessoas físicas, em 2017 foi estabelecido um limite do valor a ser ofertado, que não pode exceder 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Há uma exceção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 40 mil.
Apesar dessas limitações, imaginemos que um CEO, CFO, diretor ou mesmo membro de Conselho de Administração de sua empresa decida fazer essa doação como pessoa física. Até que ponto podemos dissociar, neste caso, a pessoa física e a pessoa jurídica? Ou mesmo um funcionário, caso decida fazer campanha para um determinado candidato e divulgue fortemente sua opção nas redes sociais, juntamente com diversas informações sobre a empresa que atua?
É claro que as empresas não têm como proibir esse tipo de manifestação pessoal, mas a área de Compliance deve estar atenta e realizar um forte trabalho de conscientização, especialmente no que diz respeito à alta administração e lideranças. É preciso esclarecer que esse tipo de conduta deve ser evitado e que a imagem dos profissionais está intrinsicamente atrelada à empresa e sua função dentro dela.
Algumas medidas podem ser tomadas para trazer essa situação ao conhecimento de todos. Reuniões presenciais, ações de comunicação e treinamento durante o período eleitoral são algumas opções e podem ser essenciais para que as empresas privadas estejam cada vez mais distantes da esfera política. Prevenir é sempre o melhor remédio.
TATIANA DE TOLEDO
É gerente na Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança
E-mail: daniportela@imagecomunicacao.com.br