Condenado por apropriação indébita em sentença transitada em julgado desde abril de 2021, o vereador Fernando Célio (PL), de Bandeirantes do Tocantins, ainda segue no cargo. A situação deve ser resolvida após mandado de segurança concedido no dia 14 determinar que o presidente da Casa de Leis, Adalto Nogueira (Cidadania), declare a perda do mandato do liberal e emposse o 1º suplente, Wesley Rodrigues Tavares, o Curió (PL), na próxima sessão.
DECISÃO JUDICIAL
O mandado de segurança foi um pedido do vice-prefeito Saulo Gonçalves Borges (Cidadania), que viu omissão de Adalto Nogueira em não cassar Fernando Célio ao ser notificado da suspensão dos direitos políticos no dia 8 deste mês. Na decisão, a juíza Grace Kelly Sampaio vê razões para conceder a tutela. “É pacífico o entendimento de nossos tribunais pátrios no sentido de que a sentença penal condenatória transitada em julgado determina a imediata perda ou extinção do mandato. Recebida a comunicação da condenação transitada em julgado, o presidente da Casa Legislativa deve, de imediato, declarar a perda do mandato eletivo e convocar o suplente”, resume.
DECISÃO SERÁ CUMPRIDA NA SEGUNDA-FEIRA
Acionado pela Coluna do CT, Adalto Nogueira informa que não tinha conhecimento da condenação de 2021 do vereador Fernando Célio, mas garantiu que vai proceder a devida declaração da perda de mandato e convocação do suplente conforme deferido na decisão. “O Poder Judiciário não encaminhou qualquer comunicação. Tomamos conhecimento após o requerimento apresentado pelo vice-prefeito. Recebemos a intimação do mandado de segurança no dia 22, e iremos cumpri-la na sessão do dia 29”, garantiu.
VEREADORES CONTESTAM
Apesar da garantia, os vereadores Ancelmo Matias (Progressistas) e Inácio Pinheiro (Progressistas) divulgaram nota conjunta para afirmar que Adalto Nogueira age para proteger Fernando Célio, isto porque desde a informação da condenação não abriu nenhuma sessão até então. À Coluna do CT, o presidente explicou que no dia 15 sequer esteve no município e pontua que a reunião ordinária não aconteceu por falta de quórum, e que na segunda-feira, 22, houve uma dedetização no prédio. “Os vereadores que questionam aparentemente não possuem conhecimento do que dispõe o Regimento Interno. Estamos formalmente cientes dos fatos desde o dia 22 e tomaremos as providências regimentais”, voltou a garantir.
COMISSÃO PROCESSANTE
Outra frente de reclamação de Alcemo Matias e Inácio Pinheiro é o fato de serem alvos de uma comissão processante, que tem justamente Fernando Célio entre os membros. A dupla afirma que estão sendo punidos “por terem exercido suas atribuições de fiscalizar e denunciar várias irregularidades na gestão do Executivo e do Legislativo”. Curiosamente, o mandado de segurança de Saulo Gonçalves também pedia a suspensão da comissão, mas a juíza Grace Kelly Sampaio rejeitou a liminar nesta frente. “Trata-se, pois, de órgão complexo, de tal sorte que o impedimento de apenas um de seus membros não acarreta a extinção ou suspensão, mas apenas a substituição. […] O recebimento da denúncia contra outros dois vereadores também não pode ser declarado nulo porque não foram praticados individualmente por Fernando Célio”, resume.
Clique para conferir a íntegra da decisão.
Leia a nota conjunta dos vereadores Alcemo Matias e Inácio Pinheiro:
“COMUNICADO À POPULAÇÃO BANDEIRANTENSE.
Prezados eleitores, exercendo nosso papel de legislar e fiscalizar, vimos comunicar a prática dos atos e das atitudes que consideramos absurdas e ilegais, que vêm acontecendo em nosso município.
O Presidente da Câmara Municipal, o vereador Adalto Nogueira Neves, com objetivo de burlar a justiça, não recebeu o oficial de justiça, para não ser notificado da decisão judicial, da suspensão do mandato do ex-vereador Fernando Célio Porto Carneiro.
Desobedecendo ordem judicial não deu posse ao suplente, o vereador Wesley Rodrigues Tavares. Com o objetivo de defender os interesses do prefeito José Mário e do ex-vereador Fernando Célio Porto Carneiro, não realizou a sessão ordinária do dia 15 (em desobediência ao parágrafo único do artigo 106, do projeto de resolução número 001 de 2023) do regimento interno da câmara municipal que dispõe sobre o dia das sessões ordinárias; Desnecessariamente no dia 22, com a desculpa de um serviço de dedetização no órgão (Câmara Municipal), publicou a portaria número 012, de 22 de maio de 2023, suspendendo a sessão do dia;
Atos que vêm em desacordo com o Regimento Interno da Câmara municipal, para proteger o ex-vereador Fernando Célio Porto Carneiro, o prefeito José Mário, e prejudicar os vereadores Ancelmo Matias e Inácio Camilo, que estão com processo de sindicância em aberto naquela casa de Leis, para perca dos seus mandatos, por terem exercido suas atribuições de fiscalizar e denunciar várias irregularidades na gestão do executivo e do legislativo do nosso município, inclusive a do ex-vereador Fernando Célio, que encontra-se com os direitos políticos suspensos desde abril de 2021, e com um processo de sindicância em tramitação no Ministério Público, que já foi ajuizado processo na justiça por improbidade administrativa do ex-vereador Fernando Célio e o prefeito José Mário, pelas irregularidades no recebimento dos salários do mesmo sem prestar serviços ao município (servidor fantasma).
Estamos cumprindo com nossas atribuições de vereador, que é fiscalizar e denunciar as irregularidades dos entre munícipes, legislativo e executivo.
Solicitamos a população bandeirantense que compareça às sessões da Câmara municipal, todas as segundas-feiras para acompanhar os trabalhos e voto dos vereadores que estão apoiando a cassação dos vereadores Ancelmo Matias e Inácio Camilo, e as irregularidades praticadas pelo presidente da Câmara, vereador Adalto Nogueira Neves, juntamente com o prefeito José Mário e o ex-vereador Fernando Célio.
A sua participação é de grande importância: compareça as sessões todas as segundas-feiras!
Vereadores: Ancelmo Matias e Inácio Camilo.”