A 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins acolheu ação do Ministério Público (MPE) e condenou na terça-feira, 5, o ex-prefeito Muniz Araújo Pereira (PSD), de Tocantínia, por improbidade administrativa. Conforme as provas juntadas pelo órgão, o município pagou por serviços e bens que não tiveram sua execução e entrega comprovadas, causando prejuízos ao erário na ordem de R$ 772.950,00, em valores da época. Além disso, há comprovação de que as licitações e contratos não cumpriram parte dos requisitos legais e de que as obras deixadas em andamento possuíam irregularidades graves, constatadas em vistorias.
Empresa fantasma
Ainda conforme o Ministério Público, ainda há indício da contratação de uma empresa fantasma, que teria sido constituída para participar da licitação da Prefeitura de Tocantínia, sem experiência e sem capacidade financeira. A referida empresa é registrada em um endereço residencial e não existe comprovação de que possua estrutura física e maquinário para executar o serviço para o qual foi contratada. Contrariando as normas legais, a gestão não designava servidores para acompanhar e fiscalizar a execução dos seus contratos.
Ressarcimento e inelegibilidade
Prefeito de Tocantínia entre 2013 e 2016, Muniz Araújo Pereira foi condenado a ressarcir o valor do dano ao erário – acrescido de correção e juros -, bem como à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos, fiscais e de crédito, e à eventual perda da função pública.