Decisão do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) desta sexta-feira, 5, condenou o ex-prefeito Valuar Barros (DEM) por improbidade administrativa no caso da contratação de empresa para realização de serviços de publicidade para o município de Araguaína. Autor da ação, o Ministério Público (MPE) afirma que o contrato assinado foi oriundo de licitação fraudulenta e que a vencedora utilizou-se de subcontratação.
Sobre a irregularidade da subcontratação alegada pelo MPE, o juiz Edimar de Paula discorda que este ato em si não afronta a legislação. Por outro lado, o magistrado aponta que a ilegalidade estar no fato da empresa vencedora da legislação responsável pela intermediação dos serviços não comprovou o cumprimento das exigências previstas na Lei 12.232 de 2010, que obtenção de certificado de qualificação técnica de funcionamento. O edital de licitação sequer fez a exigência.
O magistrado também identificou superfaturamento por constatar pagamento de mesmo valor para duas empresas subcontratadas diferentes, mas para serviços distintos. “Constata-se aí superfaturamento, porque não é economicamente correto pagar o mesmo valor por serviços prestados em quantidade nitidamente diferente, revelando evidente perda financeira para os cofres públicos, diante do dispêndio de valor maior para o pagamento de serviços em quantidade menor”, anota.
Quanto ao caráter fraudulento da licitação, o MPE cita como exemplo o fato da empresa vencedora da licitação ter sido acionado pelo Paço para realizar serviços no mesmo dia do julgamento das propostas, sem que antes tivesse havido a homologação e a contratação de fato. O órgão também pondera ainda que todas as empresas subcontratadas pela intermediadora já haviam prestado serviços para o município nos anos anteriores, corroborando o “caráter fraudulento da licitação”. O juiz corroborou com o argumento.
“Sem a necessidade de se adentrar a maiores detalhamentos previstos em tal diploma legal, é de fácil visualização que não houve, por exemplo, sequer abertura de prazo para recurso. E mais. É de fácil visualização que na data do julgamento já houve a execução de serviços por parte das empresas fornecedoras. Com efeito, não é possível que no mesmo dia em que noticiado o resultado, a empresa vencedora já efetivasse a cotação, escolhesse os fornecedores e estes, no mesmo dia, já executassem o serviço”, afirma o juiz Edimar de Paula o procedimento licitatório.
Além de Valuar Barros, também foram condenados por improbidade administrativa a então secretária municipal de Controle Interno, Maria Auxiliadora de Nascimento Miranda; a presidente da comissão de licitação na época da contratação, Beatriz Helena de Oliveira; a ex-secretário da Fazenda, Clóvis de Sousa Júnior, e ainda a empresa vencedora da licitação, a F.N. de Lima Produção, a cargo de Francisca Nunes De Lima.
O juiz Edimar de Paula determinou para todos: a suspensão dos direitos políticos por oito anos; perda da função pública, caso ainda exerçam; a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral e solidário do dano apurado no valor de R$ 152.400,00, corrigidos monetariamente. No caso da F. N. de Lima Produção houve proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.