O conselho da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade em reunião na terça-feira, 14, a proposta de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 4.240 de 2023 no no Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação sancionada no dia 1º deste mês trata do reajuste das custas judiciais, que são encargos monetários devidos pelas partes do processo como contraprestação pelos serviços do Poder Judiciário. A nova tabela entra em vigor em 2024.
SEM QUALQUER DEBATE
A falta de diálogo foi uma das principais reclamações da seccional. “O Estado do Tocantins não é uma terra sem lei, apesar do que fizeram nossos deputados, ao aprovar essa lei sem qualquer tipo de debate com as instituições de carreira jurídica, ou à sociedade”, pontuou o conselheiro Marques Elex. “Os Poderes que propuseram e aprovaram esse projeto de lei devem um esclarecimento à sociedade. Além do aumento das custas, nós temos a criação de novas taxas”, acrescentou Marcela Félix, que foi relatora da proposta apresentada pelo procurador-geral Guilherme Trindade.
SALVAGUARDA DA CONSTITUIÇÃO E DOS MAIS CARENTES
O presidente da Ordem no Tocantins, Gedeon Pitaluga, também foi bem crítico, principalmente em relação à falta de reação de outros entidades. “Não há possibilidade de as instituições abrirem mão da defesa e promoção da cidadania no Estado. Isso é maior do que salários ou conveniências orçamentárias ou funcionais dos Poderes, é um dever de salvaguarda da constituição e dos mais carentes. É inconcebível que os demais poderes e instituições se silenciem diante de uma lei que estabelece a majoração absurda, veda e restringe o acesso à Justiça no Estado do Tocantins, especialmente aos mais pobres”, argumenta.
NEM OPOSIÇÃO, NEM SITUAÇÃO
Gedeon Pitaluga ainda colocou a entidade na linha de frente contra a nova legislação. “Se nenhuma outra instituição assume o papel de representar e defender a constitucionalidade e a cidadania, a OAB o fará de forma contundente. Não somos oposição, nem situação, a Ordem dos Advogados do Brasil tem o compromisso com a constituição federal e com a cidadania”, acrescentou.
REAJUSTES
O novo texto traz uma série de aumentos comparado a tabela antiga. Os limites mínimo e máximo das cobranças de processos de procedimento ordinário foram reajustados de R$ 24,00 e R$ 4 mil, para R$ 65,00 e R$ 10.861,00, respectivamente; assim como a de avaliação de bens imóveis, móveis em processos de inventário, de execução ou qualquer outro, que passou de R$ 18,00 e R$ 480,00 para R$ 48,00 e R$ 1.303,00. A separação consensual quanto à partilha de bens saiu de R$ 120,00 para R$ 325,00. Entre outros casos. Segundo a OAB, há aumentos que ultrapassam os 300%.