O Tribunal de Contas (TCE) marcou para terça-feira, 24, o julgamento do exercício financeiro de 2021 da Câmara de Palmas, que teve como responsável a agora deputada estadual Janad Valcari (PL). A Procuradoria da Corte apresentou parecer pela rejeição. A parlamentar nega a irregularidade e destaca já ter apresentado em nova manifestação que certas despesas não servem de base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária.
DESCUMPRIMENTO DO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
O procurador de Contas, Zailon Miranda, manifestou-se pela irregularidade das contas de 2021 da Casa de Leis pelo descumprimento do percentual exigido da contribuição patronal do regime próprio de previdência, que deveria ser 13,70%, mas foram cumpridos 11,31%.
PENALIZA O ERÁRIO
O parecer destaca as implicações da irregularidade. “O atraso no repasse ou sua transferência não integral são irregularidades que vulneram o patrimônio público ao penalizar financeiramente o erário municipal com juros, correção monetária e multas, em franco desfavor ao interesse público. […] O recolhimento a menor implica na afetação no tempo de contribuição dos empregados para efeito de aposentadoria, bem como nos danos para os servidores […], comprometendo, inclusive, os proventos de aposentadorias e pensões dos dependentes. ”, resume.
DESPESAS QUE NÃO SERVEM DE BASE DE CÁLCULO FORAM UTILIZADAS
Em nota, a equipe jurídica da deputada informou que, em nova manifestação no processo, apresentou de forma “pormenorizada” que “não houve qualquer diferença de percentual da contribuição patronal”. A defesa pontua ter demonstrado haver despesas com o funcionalismo da Casa de Leis que não servem de base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária, listando gratificação, 1/3 férias, adicional noturno, parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, entre outros. “Estavam sendo erroneamente consideradas pelo TCE na base de cálculo”, resume.
Leia a íntegra da nota:
“NOTA À IMPRENSA
O setor técnico do TCE-TO, ao apreciar a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Palmas, referente ao exercício de 2021, sob responsabilidade de Janad Marques de Freitas Valcari, elencou 8 itens para esclarecimentos do departamento contábil, sendo que em análise das manifestações conclui-se pela acolhida de sete dos oito itens elencados e justificados, restando apenas uma suposta inconsistência de um pequeno percentual de repasse, inerente à contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência, sendo que o mesmo posicionamento foi seguido pelo Órgão Ministerial.
Contudo, a equipe jurídica e contábil da ex-presidente, apresentou nova manifestação pormenorizada com o detalhamento necessário e apto a demonstrar que não houve qualquer diferença de percentual da contribuição patronal, sendo devidamente adimplido no percentual estatuído pela legislação.
Destarte, na novel manifestação, foi demonstrado aos técnicos do TCE-TO que há despesas com servidores, as quais não servem como base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária, tais como: gratificações, 1/3 férias, adicional noturno, parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, etc, (art. 30 e 3º, XIII da Lei Municipal nº 1.414/2005) e que estavam sendo erroneamente consideradas pelo TCE na base de cálculo.”