Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) proferido por meio do ministro Flávio Dino no dia 22 de outubro pode pôr em xeque a reeleição de Amélio Cayres (Republicanos) à frente do Parlamento tocantinense. O magistrado suspendeu a revisão do Regimento Interno da Assembleia de Pernambuco (Alepe) que permitia que o pleito para escolha do presidente do 2º biênio pudesse ser feito de 1º de novembro do primeiro ano da legislatura até fevereiro do 3ª ano. A avaliação é que o princípio da contemporaneidade foi descumprido. “Elimina a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos e impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa Legislativa. […] Consequentemente, a dinâmica democrática é prejudicada, pois a possibilidade de alternância e de renovação nos cargos de poder são elementos essenciais para a representação plural e para a oxigenação das instituições políticas”, argumenta.
TOCANTINS TAMBÉM PODE DEFINIR ELEIÇÃO UM ANO ANTES DO MANDATO
O entendimento chama atenção para o caso do Tocantins. Nas atualizações promovidas em maio para garantir a reeleição de Amélio Cayres (Republicanos) – o que ocorreu em junho -, o Regimento Interno também passou a ser bastante generoso na janela para a realização do pleito para o 2º biênio. Conforme o novo texto, o processo poderá ser realizado a qualquer momento do segundo ano da legislatura. Na decisão, Flávio Dino cita como exemplo de contemporaneidade as eleições ordinárias para cargos eletivos, que ocorrem sempre em outubro. Outro fato curioso da determinação do ministro é que a própria Aleto é utilizada como jurisprudência para derrubar a atualização da legislação pernambucana, mas o caso citado é a realização da votação para presidente.