Os membros equipe jurídica que defende os vereadores de situação de São Miguel do Tocantins, José Ferreira Júnior e Antonio Teixeira Resende, conversaram com o CT na tarde desta quarta-feira, 27, para contrapor as declarações da oposicionista Maria da Consolação (PTN) sobre o imbróglio no processo de sucessão da Mesa Diretora. Os advogados reforçam que a alteração do Regimento Interno que antecipou as eleições em 2018 “não atendeu os requisitos legais” e relata que a oposição não tem mais a liminar que os favorecia.
Segundo o relato dos advogados, a Câmara realmente apreciou um Projeto de Resolução que previa alteração do regimento para que a eleição da Mesa Diretora ocorresse não mais no fim, mas no meio do ano. Entretanto, a aprovação da matéria foi contestada porque não cumpriu com o rito legal. O vereador Francisco de Caldas (MDB) apontou anomalias para o presidente na época, José Amari (PR). O emedebista fala que o texto só foi votado em um turno, quando era necessário dois; e ainda citou a falta de parecer das comissões.
As considerações de Francisco de Caldas foram lidas pela presidência da época e enviadas ao jurídico da Casa de Leis, que teria dado parecer favorável ao entendimento do emedebista. Com isto, José Amari baixou um decreto para anular todos os atos que resultaram na aprovação da resolução. Apesar disto, segundo os advogados da base, os parlamentares da oposição permaneceram na Câmara após o ato do presidente e realizou a eleição, alçando Maria da Consolação (PTN) ao comando da casa.
Com base no decreto que editou para anular a mudança no Regimento Interno, José Amari publicou edital para convocar as eleições no fim de 2018, mas esta medida foi anulada liminarmente em mandado de segurança por decisão do juiz Baldur Rocha Giovannini, da 1ª Escrivania Cível de Itaguatins, no dia 12 de dezembro. Esta foi a liminar que favoreceu a oposição e fez com que Maria da Consolação (PTN) assumisse o comando da Casa de Leis a partir deste ano.
Entretanto, conforme expuseram os advogados, a mesma 1ª Escrivania Cível de Itaguatins, agora sob a jurisdição do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, denegou no mérito o mandado de segurança da oposição no dia 12 de fevereiro, levantando os efeitos da liminar concedida em dezembro passado. Sustentado nesta nova manifestação da Justiça é que os vereadores da situação entenderam que o edital voltou a valer e assim uma eleição foi realizada na sexta-feira, 22, agora tornando Francisco de Caldas presidente da Câmara.
Um novo mandado de segurança foi apresentado pela oposição após a eleição que alçou Francisco de Caldas à presidência, mas o pedido foi negado nesta quarta-feira, 26, pelo Jefferson David Asevedo Ramos.
Entenda
Uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores colocou em crise São Miguel do Tocantins. Parlamentares da situação elegeram na sexta-feira, 22, Francisco De Caldas Silva (MDB) como presidente em uma sessão realizada na parte externa da sede da Casa de Leis, apesar do Legislativo ter eleito ainda no ano passado Maria da Consolação (PTN), que na prática ainda cumpre mandato.
Os grupos brigam na Justiça a legalidade de cada pleito. A oposição argumenta que a eleição que realizou em meados de 2018 foi válida devido à aprovação de alteração do Regimento Interno da Câmara que aprovou a mudança da data da escolha da Mesa Diretora. Situação contesta a alteração e cita que houve vícios insanáveis na tramitação do texto.