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Delegados que denunciaram fantasmas no Estado são afastados por “insubordinação”: “Punição injusta”, diz Sindepol

Redação por Redação
15/05/2019 às 14:07
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
A A
Estado sanciona novo e polêmico estatuto da PC e corregedor diz que texto evita possíveis abusos

Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (Foto: Cláudia Borges/Secom)

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Alysson-Neya Chaves
Especial para o CT

Dois dos Delegados que denunciaram funcionários fantasmas no governo do Tocantins foram suspensos pela Corregedoria da Polícia Civil através da Portaria publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 13, mas, com data retroativa ao dia 8 deste mês. O  Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol) classificou a punição injusta, já que o caso foi arquivado pelo Judiciário.

O procedimento administrativo foi instaurado para apurar a conduta dos delegados Wanderson Chaves de Queiroz e Gregory Almeida Alves do Monte, que, em dezembro de 2018, teriam formalizado ameaça de prisão ao delegado-geral da Polícia Civil, Rossílio de Souza Correia.

ANÚNCIO

Conforme a SSP, “aos delegados foram asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório e que as punições foram aplicadas tendo como fundamento a Lei n. 1.654, de 6 de janeiro de 2006, e não o novo Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins, publicado em 25 de abril de 2019, que revogou a citada lei estadual”.

Ainda na nota, a secretaria afirma que, “pela natureza grave e gravíssima das transgressões, por atentarem contra os princípios fundamentais do órgão policial, quais sejam a disciplina e a hierarquia, e os riscos iminentes à própria segurança institucional”, cópias da sindicância administrativa foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE), responsável pelo controle externo da atividade policial, “para verificação de possível enquadramento dos fatos na seara criminal, o que resultou na requisição do MPE de instauração do respectivo procedimento”.

Falta de justa causa
Por outro lado, o Sindepol manifestou, também em nota, preocupação em relação à punição imposta pela corregedoria da PC aos delegados.

Segundo a entidade, depois de analisar os fatos, o Ministério Público opinou pelo arquivamento por falta de justa causa, o que foi acatado pelo Judiciário. “Mesmo assim a Corregedoria proferiu a punição aos delegados”, ressaltou o sindicato.

Assim, a entidade contesta a decisão. “Esta punição é injusta, uma vez que o Judiciário não vislumbrou crimes nos fatos alegados e investigados em procedimento manejado pela própria Corregedoria. Razão pela qual não assiste ao ato da Corregedoria que puniu os delegados, pois o Poder Judiciário decidiu acatar parecer do Ministério Público opinando pelo arquivamento do feito”, diz o presidente em exercício do Sindepol, Ibanez Ayres.

Os delegados que sofreram a suspensão, Wanderson Chaves de Queiroz e Gregory Almeida Alves do Monte, são os responsáveis pela abertura das investigações da Operação Catarse, que é uma força-tarefa de várias delegacias do Estado para investigar danos ao erário. As investigações iniciaram em dezembro de 2018.

Confira na íntegra nota da SSP:

“Data: 15 de maio de 2019

A Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP informa que, em 1º de fevereiro de 2019, foi instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos delegados de Polícia dotados de matrícula funcional  nsº 969592-1 e 11589655-1, que, em dezembro de 2018, teriam formalizado ameaça de prisão ao delegado-geral da Polícia Civil, Rossílio de Souza Correia.

A SSP destaca ainda que, pela natureza grave e gravíssima das transgressões, por atentarem contra os princípios fundamentais do órgão policial, quais sejam a disciplina e a hierarquia, e os riscos iminentes à própria segurança institucional, cópias da Sindicância Administrativa n. 010/2019 foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual – MPE, responsável pelo controle externo da atividade policial, para verificação de possível enquadramento dos fatos na seara criminal, o que resultou na requisição do MPE de instauração do respectivo procedimento.

A SSP esclarece que aos delegados foram asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório e que as punições foram aplicadas tendo como fundamento a Lei n. 1.654, de 6 de janeiro de 2006, e não o novo Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins, publicado em 25 de abril de 2019, que revogou a citada lei estadual”.

Confira a íntegra da nota do Sindepol:

“O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO) vem por meio de nota manifestar preocupação em relação a punição imposta pela corregedoria da Polícia Civil aos Delegados Wanderson Chaves de Queiroz e Gregory Almeida Alves do Monte.

Os Delegados foram submetidos a procedimento instaurado com suspensão publicada no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (13), mas com data retroativa e segunda nota da Secretaria de Segurança Pública (SSP) o procedimento foi instaurado para apurar a conduta dos Delegados, que, segundo eles em dezembro de 2018, teriam formalizado ameaça de prisão ao delegado-geral da Polícia Civil, Rossílio de Souza Correia.

Sendo este enviado ao judiciário. Depois de analisar os fatos, o Ministério Público manifestou pelo arquivamento do feito por falta de justa causa, o que foi acatado pelo judiciário.

Ainda assim a Corregedoria proferiu decisão de punição aos Delegados Wanderson e Gregory. Tal decisão foi prolatada um dia após o judiciário deliberar pelo arquivamento do procedimento instaurado na Corregedoria da Polícia.

Desse modo, esta punição é injusta, uma vez que o judiciário não vislumbrou crimes nos fatos alegados e investigados em procedimento manejado pela própria Corregedoria. Razão pela qual não assiste ao ato da Corregedoria que puniu os Delegados, pois o Poder Judiciário decidiu acatar parecer do Ministério Público opinando pelo arquivamento do feito.

O Sindepol/TO continua acompanhando a situação e prestará auxílio, por meio de sua assessoria jurídica, aos Delegados sindicalizados Wanderson e Gregory.

Ibanez Ayres

Presidente em exercício”

Tags: Gregory Almeida Alves do MontePolíticaRossílio de Souza CorreiaSindepolSSPWanderson Chaves de Queiroz
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