A desembargadora Maysa Vendramini Rosal, do Tribunal de Justiça (TJTO), negou provimento a agravo interno do deputado estadual Nilton Franco (MDB) na quarta-feira, 8, para manter a decisão unânime da 4ª turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que o condenou por ato de improbidade administrativa ao lado de sua esposa, Alessandra Fonseca. O acórdão pode prejudicar o registro de candidatura à reeleição do emedebista, que fica na mira da Lei Ficha Limpa.
Nilton Franco e Alessandra Fonseca foram condenados na 1ª instância pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira por pagamentos indevidos feitos pelo parlamentar a sua cônjuge quando era prefeito de Pium, entre 2005 e 2010. Na sentença, o magistrado ainda determinou o ressarcimento solidário de R$ 127.964,26, corrigidos pela inflação e com juros, além de multa. É esta decisão de dezembro de 2016 que foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJTO em julho deste ano e mantida com esta mais recente manifestação da relatora.
O agravo também foi interposto pelo Ministério Público (MPE), e o recurso de Nilton e Alessandra acompanharam a argumentação. Ambos sustentam que a decisão atacada aponta que o governo do Estado também comete ilegalidade no caso em análise e poder isso deveria estar incluso no processo, porém, isto não ocorreu. Segundo defendem, esta situação gerou “nulidade insanável” do processo. “Devem [os chefes do Executivo estadual na época] compor a lide como litisconsortes necessários”, alegam à Maysa Vendramini.
Esta defesa acontece porque Alessandra Fonseca, auditora fiscal da receita estadual, recebeu os “pagamentos indevidos” quando foi cedida à Prefeitura de Pium, com ônus ao Estado. A esposa de Nilton Franco recebia o vencimento como servidora e estadual e também os valores referentes aos cargos em comissão de secretária da saúde e de assistência social que assumiu no município, isto entre 2005 e 2010, época em que a cidade era administrada pelo marido, o deputado estadual Nilton Franco.
A relatora do processo narra que Nilton Franco insiste em pedir a declaração de efeito suspensivo do acórdão proferido até o julgamento dos embargos declaratórios – já negado em sede liminar – porque se encontra no final do mandato de deputado estadual e pretende disputar reeleição. A preocupação do emedebista é com a Lei da Ficha Limpa, que estabeleceu como inelegíveis aqueles condenados por órgão colegiado. A inelegibilidade de um candidato é conferida no momento do registro de candidatura.
“Sem demonstração de prejuízo”
Apesar da justificativa para pedir a nulidade do processo, Maysa Vendramini Rosal afastou a possibilidade. “Em relação ao vício de nulidade levantada pelas partes litigantes, não verifico de pronto qualquer prejuízo ao Estado do Tocantins, ente público que os agravantes insistem – após publicação do acórdão – que deve fazer parte do polo ‘passivo’ da relação processual, pois sem a demonstração de prejuízo não há que se falar em nulidade. […] Não há evidência ou sequer qualquer alegação de prejuízo do ente estatal ”, justifica.
A desembargadora indeferiu o pedido e destaca que o efeito suspensivo só deve ser admitido em “situações extremamente excepcionais”, citando entre os exemplos caps de “dano de difícil reparação”, o que entende não se aplicar a Nilton Franco, apesar da intenção dele de se candidatar à reeleição. “Tal decisão não exclui a competência da Justiça Eleitoral para apreciar eventual o pedido de registro da candidatura”, anota Maysa Vendramini Rosal, que é relatora do processo na 4ª turma da 1ª Câmara Cível do TJTO.
“Plena tranquilidade”
A nova derrota judicial não desanimou Nilton Franco que garantiu por meio de nota da assessoria jurídica manter a candidatura à reeleição. “Temos plena tranquilidade acerca dos caminhos processuais adotados. Foram interpostos os respectivos recursos contra a decisão do Tribunal de Justiça, de modo que não há trânsito em julgado da decisão”, discorre o texto, que destaca em especial a manifestação do próprio MPE pela nulidade do acórdão que condena o deputado.
O documento da assessoria jurídica destaca ainda que os recursos ainda estão pendentes de julgamento. A argumentação ainda deverá ser analisada por toda a 4ª turma da 1ª Câmara Cível. “Caso não haja acolhimento das teses, ainda contamos com medidas judiciais destinadas às cortes Superiores com vistas ao restabelecimento da legalidade processual. Confiamos que a justiça será feita, já que nosso Tribunal de Justiça é formado por pessoas de bem e aplicadores da boa justiça”, reforça.
Confira abaixo a íntegra da manifestação da assessoria jurídica de Nilton Franco:
“Nota à imprensa
10.08.18
Temos plena tranquilidade acerca dos caminhos processuais adotados. Afirmo que mantemos nossa candidatura. Foram interpostos os respectivos recursos contra a decisão do Tribunal de Justiça, de modo que não há trânsito em julgado da decisão.
No mesmo sentido, o Ministério Público (autor da ação) também interpôs recurso contra a decisão, haja vista nulidade processual que compromete todo resultado observado.
Em assim sendo, confiamos que a justiça será feita, já que nosso Tribunal de Justiça é formado por pessoas de bem e aplicadores da boa justiça.
Vale mencionar também que os respectivos recursos ainda se encontram pendentes de julgamento, após, caso não haja acolhimento das teses, ainda contamos com medidas judiciais destinadas às cortes Superiores com vistas ao restabelecimento da legalidade processual.
Assessoria Jurídica
Deputado Nilton Franco”