O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Civil Originária (ACO) 3154, de 27 de julho, determinando à União que emita o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), suspendendo a inscrição do Estado do Tocantins no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc). Moraes atendeu a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), um mês após a apresentação da ação no STF.
Na ação, a PGE destacou que “o CRP do Estado do Tocantins venceu no dia 12 de maio de 2018 e não houve a renovação pelo Ministério da Previdência Social, o que o impede de contrair novos empréstimos, receber recursos de operações de créditos contratadas, celebrar convênios e a realizar operações técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de ações que se encontram em andamento”.
A PG alegou ainda que, apesar do esforço financeiro da atual gestão, o passivo de obrigações previdenciárias relacionadas ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), somava o total de R$ 506.854.734,88, o que acarretou a inscrição do Estado perante o Cauc, impedindo a emissão do CRP.
A liminar foi concedida dois dias após a audiência de uma comitiva do Estado com o ministro do STF na quarta-feira, 22. (Com informações da Secom Tocantins)