O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu suspender a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para o mandato de 2025 a 2026 realizada no mesmo dia do pleito do primeiro biênio. A disputa foi vencida pelo filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), o deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos). A liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli nesta quarta-feira, 24, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Além da eleição em si, o ministro também suspende a eficácia da expressão “para os dois biênios subsequentes” do §3º do artigo 15 da Constituição do Tocantins, redação dada pela Emenda 48 de 2022. Dias Toffoli ainda submete a decisão para referendo do colegiado do Supremo.
INCONSTITUCIONALIDADE CRISTALINA
Na argumentação, Dias Toffoli ressaltou que, embora a Constituição Federal não disponha, expressamente, sobre as eleições para as Mesas das Assembleias, ainda há “princípios que devem reger o processo”, o que não teria acontecido no episódio. “É cristalina a inconstitucionalidade da norma, a qual subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular”, lista o ministro, que chega a avaliar que a fórmula adotado no Estado “é tão inusitada quanto evidentemente subversiva de elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”.