A 5ª Zona Eleitoral emitiu duas decisões na tarde desta quinta-feira, 15, para determinar que o prefeito e candidato à reeleição de Miracema do Tocantins, Saulo Milhomem (Progressistas) cesse a publicidade institucional no município durante o período eleitoral. O juiz André Fernando Gigo Leme Netto atende pedidos de liminar do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que argumenta que tal prática é vedada no período eleitoral. O tema também é alvo de discussão em Palmas em ações movidos pelo PSB contra a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB).
Confira abaixo a íntegra das decisões.