O diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD) apresentou no fim da tarde desta segunda-feira, 10, um pedido para ingressar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1282) do Solidariedade (SD), que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) o retorno de Wanderlei Barbosa (Republicanos) ao comando do Palácio Araguaia. Sigla do governador em exercício Laurez Moreira e do senador Irajá Silvestre, o PSD questiona o uso “expansivo e personalíssimo” de ADPFs, que entende criar uma “assimetria entre agremiações”, além de “favorecer táticas de ‘blindagem’ incompatíveis com a competição política leal”.
ADPF CHEGA APÓS REVESES NAS INSTÂNCIAS PRÓPRIAS
No pedido assinado pelo advogado Thiago Fernandes Boverio, o PSD argumenta que o afastamento de Wanderlei Barbosa no âmbito da Operação Fames-19 “não se deu como medida punitiva”, mas para garantir a “proteção da investigação e à integridade da função pública”. “Portanto, entende-se que a medida imposta não constitui uma ‘violação ao princípio da soberania popular’, mas uma atuação legítima para proteger o interesse público”, resume. Neste cenário, também é destacado que o republicano ingressou com habeas corpus para reverter o cenário, que sofreu algumas derrotas até a relatoria chegar para o ministro Kássio Nunes. Aqui já começa as críticas à ADPF, que chega justamente após “essa sucessão de reveses nas instâncias próprias”
PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS
Para o PSD, a ADPF é inadequada para a pretensão do Solidariedade: manutenção de Wanderlei Barbosa no cargo de governador. Para o partido, a arguição é “instrumento objetivo, estabilizador, reservado a choques constitucionais de alcance geral—e não mecanismo para manutenção de cargo político”. “A ADPF não se presta ao controle difuso de decisões judiciais específicas quando existem outros meios processuais adequados, como o habeas corpus, o recurso ordinário constitucional e o próprio recurso extraordinário”, destaca a ação, que vê a iniciativa do SD como um “instrumento inadequado à impugnação de decisão judicial específica”. “Usá-la para reverter medidas específicas corrói sua autoridade paradigmática”, resume.
ERRO GROSSEIRO
Outro argumento apresentado pelo PSD é o fato de que a ADPF não tem cabimento contra norma pós-constitucional. No caso, o dispositivo questionado pelo SD foi incluído pela Lei 12.403 de 2011. “Registre-se que o ajuizamento de ADPF quando a ação cabível é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) […] consiste em erro grosseiro, de maneira que, conforme também entende esta Corte, não é possível o recebimento da presente arguição como se ação direta fosse”, acrescenta. Outro ponto abordado também é o fato da ADPF não ser meio idôneo à análise de provas e fatos. “Na medida em que o processamento e o julgamento desta arguição demandariam a análise de fatos e de provas sobre a atualidade e a contemporaneidade dos delitos imputados, a petição inicial deve ser indeferida”, reforça.
MANDATO ELETIVO NÃO CONFERE IMUNIDADE PENAL
Um último ponto levantado é o que o partido chamou de ‘preservação do princípio republicano e do combate à impunidade’. “É fundamental compreender que mandato eletivo não confere imunidade penal, e que a preservação da soberania popular exige, justamente, que sejam apuradas e punidas condutas criminosas de governantes, sob pena de se esvaziar a própria legitimidade democrática do exercício do poder. A criação de salvaguardas excessivas para governadores investigados criminalmente frustraria esses princípios fundamentais”, argumenta.
PEDIDOS
Diante destes argumentos é que o Partido Social Democrático pede o deferimento do ingresso na ação na qualidade de Amicus Curiae. No mérito, o partido quer que a ADPF não seja não admitida por ser instrumento inadequado. Caso isto não seja atendido, a sigla defende como alternativa o desprovimento do pedido de liminar pleiteado pelo Solidariedade.
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