Entre os nomes na lista sêxtupla do Ministério Público (MPE) para a vaga de desembargador aberta após aposentadoria compulsória de Ronaldo Eurípedes, o procurador de Justiça Ricardo Vicente da Silva apresentou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 26, para tentar nova anulação da formação da lista tríplice pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Na sessão, os escolhidos foram os procuradores: João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu e Leila da Costa Vilela Magalhães.
ENTENDA
Em 30 de janeiro de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu pedido feito em procedimento de controle administrativo para suspender a sessão do TJTO que formou a lista tríplice. Em resumo, a Corte entende que a votação não poderia ter sido realizada de forma secreta por não haver previsão no Regimento Interno. No dia 13 deste mês, o CNJ revogou esta decisão liminar após o Poder Judiciário comunicar atualização da legislação para permitir expressamente o voto secreto.
ATUALIZAR BUSCA DAR LEGALIDADE A ATO NULO
É justamente esta atualização do Regimento Interno que é questionada por Ricardo Vicente, porque ela foi realizada após a eleição. “Em respeito ao princípio da segurança jurídica, deve-se projetar para o futuro e não retroagir ao momento da edição da norma interpretada”, resume o mandado de segurança, que vê na alteração do regimento uma “busca, inviável, de dar legalidade ao ato nulo”. O fato de não haver qualquer justificativa para os votos também é criticada. “Os vários candidatos tem o direito de ter ciência dos motivos afirmativos ou negativos do nome ter sido rejeitado ou aprovado”, acrescenta.
LIMINAR
O mandado de segurança possui pedido liminar para suspender a decisão de revogação do CNJ. No mérito, a intenção de Ricardo Vicente é a nulidade da escolha da lista tríplice a fim de que outra seja feita observando-se a lei de regência vigente à época.