Decisão da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins desta segunda-feira, 18, condena o Francisco Rodrigues de Vasconcelos (PSDB), ex-prefeito de Presidente Kennedy, por ato de improbidade administrativa. O juiz José Carlos Tajra Reis Júnior determinou o ressarcimento integral do dano causado ao erário, calculado em R$ 15.980, pagamento de multa civil no valor de cem vezes a última remuneração do réu como gestor do município e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A ação de autoria do Ministério Público (MPE) afirma que Francisco Rodrigues de Vasconcelos teve as contas relativas a 2006 como prefeito de Presidente Kennedy julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas (TCE). A Corte constatou entre as irregularidades a realização de despesas sem licitação, o fracionamento de gastos para frustrar procedimento licitatório; contratação de servidor sem concurso público.
O Tribunal de Contas também apontou ausência de controle de patrimônio; ausência de inscrição de contribuintes em dívida ativa; funcionamento irregular da coletoria; pagamento de multas e juros de contas de consumo; despesas sem retenção de tributos;e omissão por não retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Apesar do réu ter apresentado a contestação em defesa da legalidade dos atos praticados, o juiz destacou que, mesmo que não ocorrido proveito patrimonial, existiu um prejuízo ao erário. “Da mesma forma, o dano causado pelo agente deve ser entendido no seu sentido material, bem como no sentido moral, entendido este como os valores que a administração deve buscar, a exemplo da moralidade e da supremacia do interesse público sobre o privado, assim também no grau de reprovabilidade da sociedade em relação ao ato do infrator”, ponderou.
“O prefeito não realiza pessoalmente todas as funções do cargo, executando aquelas que lhe são privativas e indelegáveis e transpassando as demais aos seus auxiliares e técnicos. Mas todas as atividades do Executivo são de sua responsabilidade direta ou indireta, quer pela sua execução pessoal, quer pela sua direção ou supervisão hierárquica. Nesse sentido, destaco ser impossível acreditar que o requerido não possuísse conhecimento dos fatos imputados”, anotou ainda José Carlos Tajra
Além das penas já citadas, Francisco Rodrigues de Vasconcelos também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.