O ex-prefeito do município de São Miguel do Tocantins, Jesus Benevides de Sousa Filho, foi condenado pelo crime de improbidade administrativa pela prática de nepotismo. A decisão é do juiz Baldur Rocha Giovannini, da Escrivania Cível de Itaguatins, e foi publicada na quarta-feira, 7.
Conforme consta da sentença, a irmã e duas cunhadas do ex-prefeito ocupavam cargos na Secretaria da Educação do Município durante a gestão dele. Outras duas pessoas, ligadas a secretários municipais à época, também foram contratadas. Uma delas, o esposo da secretária de Educação; e a outra, cunhada da secretária de Finanças.
Para o juiz, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, “houve manifesta violação aos princípios norteadores da administração pública, o que configura ato de improbidade”, e o dolo fica comprovado à medida que o ex-gestor chegou a receber Recomendação do Ministério Público do Estado, autor da ação, e não cumpriu as determinações para adequação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. “A vontade livre e consciente do Requerido em não fazer resta evidenciada, e, portanto, configurado está o dolo como elemento subjetivo da conduta ímproba que lhe é imposta, já que se omitiu intencionalmente em não atender as recomendações do requerente”, destacou.
Conforme a súmula vinculante nº 13, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Condenação
Pela prática dos atos de improbidade administrativa, Jesus Benevides de Sousa Filho foi condenado a pagamento de multa correspondente ao valor da remuneração que tinha como prefeito, corrigido até o efetivo pagamento, e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. “A fim de que a sanção civil se traduza na inviabilização do exercício pelo Requerido de nova gestão governamental, bem como tendo em vista que o Réu contratou muitos parentes como servidores e os manteve por longo período na Administração, violando sobremaneira o princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal”, justificou o magistrado.
O ex-gestor também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Confira aqui a sentença. (Com informações do Cecom TJTO)