O Judiciário do Tocantins condenou no dia 12 de maio o ex-prefeito de Silvanópolis Bernardo Siqueira Filho e o irmão, Pedro Siqueira Rosa, ex-secretário municipal de Administração, a ressarcirem os cofres públicos em cerca de R$ 730 mil por ato de improbidade administrativa. A sentença atende a pedido do Ministério Público, que teria constatado aquisição irregular de combustíveis, pagos com recursos do Tesouro Municipal.
Compra bastante superior ao necessário
Autora da ação, a Promotoria de Justiça de Porto Nacional narra que em 2012 o então prefeito de Silvanópolis e o secretário de Administração gastaram R$ 728.637,68 com aquisição de combustíveis sem licitação, para supostamente abastecer a frota municipal, composta, na época, de 18 veículos oficiais. A avaliação feita foi de que a quantidade adquirida foi bastante superior ao que seria necessário para uso.
Notas sobre compra retirados da prefeitura
O promotor Vinícius de Oliveira afirma ter verificado que houve extravio de notas fiscais, requisições, empenhos e recibos referente às vultosas aquisições de gasolina e diesel. “Isso nos leva a crer que os documentos relacionados à compra de combustíveis foram deliberadamente retirados dos arquivos da prefeitura pelos requeridos, como forma de dificultar a comprovação dos gastos irregulares. Uma boa parte dos combustíveis comprados era destinada ao abastecimento de veículos particulares”, reforçou.
Auditoria confirma irregularidade
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou que a denúncia é procedente, considerando o valor elevado de consumo de combustíveis e a falta de controle de quilometragem dos veículos oficiais de Silvanópolis. A análise do MPE demonstrou que seria necessário que cada um dos sete veículos movidos a gasolina que compõem a frota percorresse 32 mil quilômetros, em 2012, para justificar a quantidade de combustível adquirida.
Mais sanções
Na decisão, publicada em 12 de maio, a Justiça Estadual também suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito Bernardo Siqueira Filho e de Pedro Siqueira por cinco anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão, além de proibir a contratação com o Poder Público por igual período. Os dois ainda foram condenados ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos, que corresponde a aproximadamente R$ 1,5 milhão para cada um dos requeridos.
A Coluna do CT está aberta para a manifestação dos citados.