Uma fala sobre a licença compensatória dos membros do Ministério Público Estadual (MPE) levou a um entrevero entre o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, deputado Ricardo Ayres (PSB), e o procurador de Justiça Ricardo Vicente da Silva. Na 162ª Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, nessa terça-feira, 7, Silva criticou a aprovação de licença compensatória para os membros do MPE.
Não aprovou, rejeitou
Ayres entendeu que o procurador afirmou que a Assembleia aprovou a matéria, mas o parlamentar diz que a Casa a rejeitou. “O Projeto de Lei Complementar n° 03/2019, de autoria do Ministério Público Estadual, que propunha a implementação da licença prêmio, citada pelo Procurador Ricardo Vicente da Silva, foi rejeitado. Fui o relator da referida matéria e no meu relatório, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, expus todos os critérios técnicos, orçamentários e jurídicos que nortearam a inadmissibilidade do projeto”, disse o deputado em nota e, antes, em discurso na sessão desta terça-feira, 8.
Até 1/3 do salário do servidor
Segundo Ayres, na matéria aprovada na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n° 01/2021, de autoria do Ministério Público Estadual, que instituiu a licença compensatória pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação em plantão ministerial, ele pôs um dispositivo que estipula o limite do benefício para até 1/3 do salário do servidor.
Algo irresponsável
Por isso, o deputado disse que considera “algo irresponsável anunciar fatos que não aconteceram”. “Situação essa que me obriga, pautado no respeito que tenho pelo Ministério Público Estadual do Tocantins e pela confiança dada pelos tocantinenses que me elegeram para o cargo de deputado estadual, em trazer luz aos fatos e apresentar com a verdade na tramitação das propostas”, afirmou Ayres na nota, na qual diz ainda que as informações do procurador “foram, no mínimo, infelizes”. “Pois faltam com a verdade e demonstram um desconhecimento da Lei Orgânica do órgão em que trabalha e com as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Tocantins.”
Não falou que foi aprovada
O procurador Ricardo Vicente da Silva, então, reagiu, no início da tarde, à fala do deputado na sessão da manhã. Ele garantiu que “em momento algum” disse que essa lei foi aprovada pela Assembleia. “Eu disse que o projeto de lei da licença prêmio teve minha manifestação contrária e não foi aprovada”, afirmou em nota.
É legal, mas imoral
Em seguida, Silva reforçou que “em momento algum” entrou na legalidade da lei. “Eu apenas declarei e reafirmo que é imoral, por todos os motivos óbvios que toda a sociedade sabe e que se eu tiver que explicar novamente é atentar contra a inteligência do povo, o que eu me recuso a fazer”, afirmou, para depois disparar contra Ayres: “De maneira que o senhor [Ricardo Ayres] antes de acionar a língua deve acionar o cérebro, repito, principalmente quando for ocupar a tribuna da casa de leis em nome do povo”.
Confira a seguir os vídeos e notas do deputado Ricardo Ayres e do procurador Ricardo Vicente da Silva:
Fala do dr. Ricardo no Colégio de Procuradores de Justiça:
Fala do deputado Ricardo Ayres na sessão da Assembleia desta terça:
Notas
Me causa uma estranheza as informações colocadas pelo Procurador de Justiça, Ricardo Vicente da Silva, do Ministério Público Estadual. Afinal, as informações colocados por ele foram, no mínimo, infelizes, pois faltam com a verdade e demonstram um desconhecimento da Lei Orgânica do órgão em que trabalha e com as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Tocantins.
A verdade é que nunca foi aprovada nesta Casa de Leis, da qual tenho orgulho de fazer parte, uma licença prêmio para os membros do Ministério Público Estadual. O Projeto de Lei Complementar n° 03/2019, de autoria do Ministério Público Estadual, que propunha a implementação da licença prêmio, citada pelo Procurador Ricardo Vicente da Silva, foi rejeitado. Fui o relator da referida matéria e no meu relatório, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, expus todos os critérios técnicos, orçamentários e jurídicos que nortearam a inadmissibilidade do projeto.
Por fim, a matéria aprovada na Assembleia Legislativa foi o Projeto de Lei Complementar n° 01/2021, de autoria do Ministério Público Estadual, que instituiu a licença compensatória pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação em plantão ministerial. Matéria em que apresentei um parecer de vistas, incluindo na Lei aprovada, um dispositivo que estipula o limite do benefício para até 1/3 do salário do servidor.
A proposta, que já é utilizada por outras instituições em todo país, para garantir o seu bom funcionamento, foi justificada pelo Ministério Público Estadual para suprir a demanda de trabalho nas comarcas do interior e nós, de forma responsável, estipulamos este limite para que não fosse algo em aberto ou que pudesse causar um desequilíbrio nas contas do órgão ou disparidade entre os vencimentos dos servidores da mesma carreira.
Assim sendo, considero algo irresponsável anunciar fatos que não aconteceram, situação essa que me obriga, pautado no respeito que tenho pelo Ministério Público Estadual do Tocantins e pela confiança dada pelos tocantinenses que me elegeram para o cargo de deputado estadual, em trazer luz aos fatos e apresentar com a verdade na tramitação das propostas.
Atenciosamente,
Ricardo Ayres
Deputado Estadual
NOTA DE ESCLARECIMENTO AO DEPUTADO RICARDO AYRES
DESEQUILÍBRIO DO TAMANHO DA IGNORÂNCIA
Mais uma vez, em nome da sociedade Tocantinense, sugiro ao nobre deputado Ricardo Ayres que antes de fazer uso da tribuna da casa do leis do nosso Estado do Tocantins se inteire CORRETAMENTE acerca do tema que for abordar.
Em relação a sua fala de hoje, 08/02/2022, no que tange a minha manifestação feita ontem, 07/02/2022, CONTRÁRIA à lei aprovada pela assembleia legislativa e sancionada pelo governador do estado em relação a licença compensatória dos membros do MP, é necessário dizer que quem não primou pela verdade foi vossa excelência, por falta de conhecimento ou mesmo incapacidade de interpretação do que foi dito por mim, quando afirmou que eu, Ricardo Vicente, disse que a assembleia legislativa tinha aprovado a licença prêmio.
NEGATIVO, em momento algum eu disse que essa lei foi aprovada, eu disse que o projeto de lei da licença prêmio teve minha manifestação contrária e não foi aprovada.
Outro esclarecimento que se faz necessário a vossa excelência é que as justificativas que o senhor deu para a aprovação da lei de licença compensatória também não rebatem a minha explanação.
Em momento algum eu entrei na legalidade da lei eu apenas declarei e reafirmo que é IMORAL, por todos os motivos óbvios que toda a sociedade sabe e que se eu tiver que explicar novamente é atentar contra a inteligência do povo, o que eu me recuso a fazer.
Portanto, nobre deputado, disse e reafirmo, a lei é IMORAL!!!
Por fim, sugiro deputado, que se inteire também acerca da composição da administração superior do Ministério Público.
Quero esclarecer a vossa excelência que não sou Procurador-Geral de Justiça, este é o chefe da instituição Ministério Público, aliás nunca ocupei esse cargo. Hodiernamente é ocupado pelo colega Luciano Casaroti.
Eu sou membro do colégio de procuradores, sou procurador de Justiça.
De maneira que o senhor antes de acionar a língua deve acionar o cérebro, repito, principalmente quando for ocupar a tribuna da casa de leis em nome do povo.
Palmas-TO, 08/02/2022.
Ricardo Vicente da Silva
Procurador de Justiça